TJDFT - 0709012-18.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709012-18.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSAN ADNA ALVES RAMOS REQUERIDO: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 29 de abril de 2024 17:29:12.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
29/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a extinção do cumprimento da obrigação pelo pagamento (ID 190746822), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
I. -
23/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/04/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709012-18.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSAN ADNA ALVES RAMOS REQUERIDO: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a única chave PIX aceita, neste momento, pelo sistema PJe/TJDFT é a que usa o CPF/CNPJ do recebedor, dessa forma intimo o autor a fornecer os dados bancários completos ou chave PIX que seja CPF ou CNPJ.
Prazo 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
01/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:17
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
26/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709012-18.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SUSAN ADNA ALVES RAMOS REQUERIDO: ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, promova a diligente Secretaria a transferência bancária eletrônica para conta do patrono do exequente abaixo: - chave PIX 61 991592179, em nome de Ricardo Leite dos Santos, no Banco Itaú.
Por fim, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 21 de março de 2024, 09:10:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA. em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos ID 182459542 e intimo o executado a pagar o valor remanescente. -
15/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
14/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/09/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 20:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 08:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SUSAN ADNA ALVES RAMOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2022 13:31
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 08:51
Recebidos os autos
-
31/03/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:22
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:25
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 20:24
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 20:24
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:14
Desentranhamento
-
07/07/2021 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de SUSAN ADNA ALVES RAMOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/04/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de SUSAN ADNA ALVES RAMOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de SUSAN ADNA ALVES RAMOS em 22/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:16
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2021 15:46
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2021 12:10
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/11/2020 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 20:45
Recebidos os autos
-
23/10/2020 20:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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