TJDFT - 0708991-53.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 23:49
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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11/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708991-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Preliminarmente à apreciação do pedido de homologação do acordo noticiado nos autos, intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre a transação de ID 227485490, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:34
Outras decisões
-
27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/02/2025 21:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/02/2025 20:22
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:29
Deferido o pedido de CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - CPF: *33.***.*84-06 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de R E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:04
Outras decisões
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de R E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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08/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708991-53.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO BATISTA DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CEZAR CORDEIRO DE FARIAS DECISÃO Trata-se de inicial de pedido de cumprimento de sentença transitado em julgado formulado pelo credor.
Custas recolhidas.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Altere-se o assunto para constar Honorários advocatícios (10655) e Liquidação / Cumprimento / Execução (9149).
Cadastrem-se os advogados CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO, OAB/DF 44.437, e CLEYBER CORREIA LIMA, OAB/DF 35.055, como exequentes e R E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA-ME (parte) como executado, promovendo-se a baixa das demais partes no PJe.
Corrija-se o valor da causa nos sistemas informatizados para R$ 19.691,75 (dezenove mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos).
Ressalto que o valor da causa do cumprimento de sentença não inclui a multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença, devidos somente em caso de não cumprimento voluntário da obrigação Intime-se a parte sucumbente, via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito (preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS), inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento no BRB, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (a quem intimo para fornecer seus dados bancários, inclusive PIX) e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nessa hipótese, será declarada a quitação do débito.
Na hipótese de a quantia não ser suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Após, deverá a Secretaria intimar o devedor para pagar a quantia remanescente, sob pena de início da constrição de seus bens.
Caso não haja pagamento, venha pelo credor a indicação de bens à penhora e do valor atualizado a ser constrito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do mencionado dispositivo.
Intimem-se os advogados do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. para apresentarem inicial do cumprimento de sentença do valor a que têm direito em AUTOS APARTADOS, a fim de se evitar confusão processual.
Indicar na inicial do cumprimento de sentença que a propositura em autos apartados foi determinada nesta decisão.
Intimem-se as partes para manifestar-se / manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Caso infrutífera a tentativa de citação/intimação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré/executada.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:16:54.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:12
Outras decisões
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CEZAR CORDEIRO DE FARIAS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de R E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
15/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:17
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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09/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de CEZAR CORDEIRO DE FARIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de R E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 07:55
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
25/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 13:10
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2023 13:10
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
29/09/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de alegações finais
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06/09/2023 13:59
Juntada de gravação de audiência
-
06/09/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CEZAR CORDEIRO DE FARIAS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de R E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2023 20:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2023 18:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
20/03/2023 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:12
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de CEZAR CORDEIRO DE FARIAS em 30/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de R E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 11:04
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
09/11/2022 20:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2022 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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