TJDFT - 0709028-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:16
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
11/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS em 12/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709028-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIELMA SILVA SANTOS REVEL: VALDINA MONTEIRO MARTINS DECISÃO Consoante se infere da certidão de id 187795875, restou claro que os valores excedentes ao débito seriam imediatamente desbloqueados, em não havendo qualquer impugnação ao valor devido.
No pedido a executada não deixa claro seu desejo de impugnar a retenção de valores, quanto à eventual impenhorabilidade (artigo 803, IV do CPC), manifestando-se, tão-somente, pelo excesso da execução.
Diante da urgência que o caso merece e em homenagem aos princípios da celeridade e informalidade que regem os Juizados Especiais, INTIME-SE a executada para dizer se concorda com o pagamento de R$555,89 em favor da parte exequente, valores estes retidos pelo sistema SISBAJUD, no prazo de 02 dias.
Havendo concordância, promova-se de imediato a transferência do valor acima citado para conta judicial e na mesma oportunidade o desbloqueio de valores e contas da executada.
Havendo impugnação quanto à impenhorabilidade do valor devido, ora retido, qual seja, R$555,89, venham-me os autos conclusos para nova apreciação.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, 4 de março de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:33
Indeferido o pedido de VALDINA MONTEIRO MARTINS - CPF: *61.***.*69-87 (REVEL)
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05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709028-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZIELMA SILVA SANTOS REVEL: VALDINA MONTEIRO MARTINS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$555,89, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos, ocasião em os valores bloqueados a mais serão liberados.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:26:29. -
27/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:20
Deferido o pedido de LUZIELMA SILVA SANTOS - CPF: *32.***.*08-66 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 13:10
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de VALDINA MONTEIRO MARTINS em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de LUZIELMA SILVA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:09
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:45
Outras decisões
-
05/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/07/2023 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 00:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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22/06/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:09
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2023 21:13
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 21:13
Desentranhado o documento
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29/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de LUZIELMA SILVA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:53
Recebidos os autos
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15/05/2023 14:53
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/05/2023 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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