TJDFT - 0709031-04.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:44
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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09/01/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709031-04.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Repetição do Indébito (14925) AUTOR: JOSE DAS DORES ALVES RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID. 217245582, a parte ré realizou depósito de valores.
Diante disso, a parte autora, no ID. 218461115, requereu o levantamento do valor em questão.
Considerando a existência de valores depositados em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 217245582- R$ 3.230,56 em favor da parte requerente, nos termos da petição de ID. 218461115, da seguinte forma: R$ 2.499,58 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) - para a conta do Requerente, JOSE DAS DORES ALVES RIBEIRO, cuja Chave PIX é seu CPF, nº *44.***.*24-49, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 4167, Conta 000783539014-1; R$ 730,98 (setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos), correspondentes à 5% dos honorários sucumbenciais, atualizados até a data do depósito, para a conta do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF - Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, CNPJ: 09.***.***/0001-80 - conta corrente nº 13251-7, agência 0100, do Banco Regional de Brasília – BRB.
Considerando ter sido apresentada conta bancária da parte autora para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não sendo possível a transferência, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Após a expedição do alvará, considerando que foi esgotada a prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:19
Outras decisões
-
29/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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11/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709031-04.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Repetição do Indébito (14925) AUTOR: JOSE DAS DORES ALVES RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
26/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:03
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:23
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2023 12:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:46
Outras decisões
-
25/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/09/2023 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de JOSE DAS DORES ALVES RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:44
Outras decisões
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/07/2023 02:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 19:37
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DAS DORES ALVES RIBEIRO - CPF: *44.***.*24-49 (AUTOR).
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06/07/2023 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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