TJDFT - 0708891-50.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISMAR DA SILVA OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RONILDO APARECIDO DA SILVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUZIA DE LIMA SILVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO.
OFENSA À HONRA SUBJETIVA.
XINGAMENTOS PROFERIDOS NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS.
COMPROVAÇÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Segundo Maria Helena Diniz, o dano moral é uma "lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (...) ou nos atributos da pessoa" (DINIZ, Maria Helena.
Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 7: Responsabilidade Civil, 29ª edição, São Paulo: Saraiva, 2015). 2.
No caso, as testemunhas da parte autora foram uníssonas ao afirmarem sobre os diversos xingamentos proferidos contra os apelados, tendo havido clara violação ao direito de personalidade dos apelados, em especial, à honra, tendo em vista que os xingamentos resultaram em situação de humilhação, vexame e constrangimento perante os vizinhos.
Desse modo, por força do disposto nos art. 927 e 186 do CC, reputa-se adequada a indenização, por dano moral. 3.Quanto ao valor fixado, a título de dano moral (R$ 4.000,00), para cada autor, esse se coaduna com as peculiaridades do caso, a capacidade econômica das partes e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
23/02/2024 14:53
Conhecido o recurso de ELISMAR DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *64.***.*59-87 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/10/2023 09:23
Recebidos os autos
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11/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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