TJDFT - 0708762-81.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:47
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:14
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708762-81.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATASHA FERREIRA DOS REIS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID.: 162302741, conforme petição de ID. 189187557 e guia de depósito de ID. 189187558, no valor de R$ 6.697,09 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e nove centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 139713800, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 178508026.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:32
Deferido o pedido de NATASHA FERREIRA DOS REIS - CPF: *45.***.*76-29 (REQUERENTE).
-
17/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/11/2023 18:56
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de NATASHA FERREIRA DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de NATASHA FERREIRA DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2023 08:42
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:56
Indeferido o pedido de NATASHA FERREIRA DOS REIS - CPF: *45.***.*76-29 (REQUERENTE)
-
15/02/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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10/02/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 00:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:40
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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