TJDFT - 0708830-36.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:44
Baixa Definitiva
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24/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de 407 NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CIVIL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRAUTAL E DESPEJO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
OBSERVÂNCIA.
LOCAÇÃO.
IMÓVEL COMERCIAL.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO.
CLÁUSULA DE AQUISIÇÃO MÍNIMA E DE EXCLUSIVIDADE.
VIOLAÇÃO. 1.
Rejeita-se preliminar de não conhecimento do apelo por inobservância ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnam os fundamentos da Sentença, devolvendo ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Preliminar rejeitada. 2.
Comprovado o descumprimento do contrato de locação de estabelecimento comercial para comercialização de produtos derivados de petróleo, decorrente da violação das cláusulas de exclusividade e de aquisição mínima de combustível, além do inadimplemento de alugueis, mostra-se devida a rescisão do contrato e o despejo, com a incidência dos respectivos encargos contratuais. 3.
Apelação cível conhecida e não provida. -
26/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:27
Conhecido o recurso de 407 NORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 01:43
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/02/2024 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2024 17:57
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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