TJDFT - 0708879-53.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
15/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:18
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
15/10/2024 14:15
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:05
Conhecido o recurso de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES - CPF: *25.***.*62-36 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/09/2024 22:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
09/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
15/07/2024 10:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:36
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES - CPF: *25.***.*62-36 (AGRAVANTE)
-
04/07/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
09/05/2024 13:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/05/2024 10:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0708879-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LEANDRO FERREIRA GUIMARAES APELADO: ITAU SEGUROS S/A D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Leandro Ferreira Guimaraes em face da r. sentença (ID 56240241) que, nos autos da Ação de Revisão de Contrato ajuizada em desfavor de Itaú Seguros S.A., indeferiu a petição inicial, sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso IV, e 485, I, todos do CPC/15.
O pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Apelante foi indeferido por esta Relatoria, oportunidade em que se determinou o recolhimento do preparo no prazo 5 (cinco) dias, a fim de evitar o não conhecimento do apelo, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC/15 (ID 56977846).
Contudo, o prazo legal decorreu sem que o Recorrente cumprisse a determinação (ID 57451469 e 57996348).
Assim, não preenchido o requisito de admissibilidade, no caso o recolhimento do preparo, inviável o conhecimento do recurso.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, não conheço da Apelação.
Custas pelo Apelante.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
23/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:44
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES - CPF: *25.***.*62-36 (APELANTE)
-
16/04/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0708879-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LEANDRO FERREIRA GUIMARAES APELADO: ITAU SEGUROS S/A D E C I S Ã O Trata-se de Apelação Cível interposta por Leandro Ferreira Guimaraes em face da r. sentença (ID 56240241) que, nos autos da Ação de Revisão de Contrato ajuizada em desfavor de Itaú Seguros S.A., indeferiu a petição inicial, sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso IV, e 485, I, todos do CPC/15.
O Apelante deixou de recolher o preparo recursal, em razão do pedido de gratuidade de justiça apresentado no bojo do recurso (ID 56240243).
No despacho de ID 56338827, oportunizou-se ao Recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, carrear aos autos documentação comprobatória da hipossuficiência, tais como comprovante de renda, declaração completa de imposto de renda ou equivalente, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entendesse pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, o prazo legal decorreu sem realização da providência (ID 56822187). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência do Apelante impede que seja deferida a gratuidade de justiça em seu favor.
Frise-se que, quando instado nesta instância a trazer documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, o Recorrente quedou-se inerte.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, ao Apelante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
15/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDRO FERREIRA GUIMARAES - CPF: *25.***.*62-36 (APELANTE).
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13/03/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
13/03/2024 02:19
Decorrido prazo de LEANDRO FERREIRA GUIMARAES em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
28/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
27/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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