TJDFT - 0708788-72.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:38
Juntada de guia de recolhimento
-
07/02/2025 13:30
Juntada de carta de guia
-
05/02/2025 15:40
Expedição de Carta de guia.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
24/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:11
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:04
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 17:05
Juntada de Alvará de soltura
-
17/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/12/2024 11:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:14
Outras decisões
-
10/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:57
Mantida a prisão preventida
-
26/11/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 18:50
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:44
Mantida a prisão preventida
-
16/10/2024 18:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 05:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 05:53
Outras decisões
-
07/09/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/08/2024 17:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/08/2024 17:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/08/2024 17:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708788-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS, RAFAELA SOARES LOPES CATULIO e VALDIR ALVES DE JESUS JUNIOR Inquérito Policial: 607/2023 da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina - Buritis IV) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo, pela segunda vez, a Defesa do(a) acusado(a) VALDIR ALVES DE JESUS JUNIOR para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
19/07/2024 15:28
Juntada de decisão terminativa
-
18/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0708788-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS, RAFAELA SOARES LOPES CATULIO e VALDIR ALVES DE JESUS JUNIOR Inquérito Policial: 607/2023 da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina - Buritis IV) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, intimo a Defesa do(a) acusado(a) LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS, RAFAELA SOARES LOPES CATULIO e VALDIR ALVES DE JESUS JUNIOR para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
SAMUEL LUCAS CHAGAS 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0708788-72.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS, RAFAELA SOARES LOPES CATULIO, VALDIR ALVES DE JESUS JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do acusado LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS, sob alegação, em síntese, de excesso de prazo na formação da culpa.
Aduz a defesa que o réu se encontra preso desde 28/06/2023.
Salienta que, durante toda a instrução criminal, a defesa, em momento algum, concorreu para que ocorressem atrasos no trâmite do feito.
Por fim, aduz que o pedido de laudo não fora realizado pela defesa de LUCAS, mas sim da corré.
Instado a se manifestar sobre o pedido liberatório, o Ministério Público se manifestou contrariamente ao pleito (ID 199052503). É o relatório.
Passo a decidir.
No que diz respeito ao argumento defensivo, consistente na configuração de excesso de prazo e consequente necessidade de relaxamento da segregação cautelar do acusado, cabe destacar que a constatação ou não da ilegalidade levantada pela defesa exige a análise do binômio tempo de segregação e tramitação e encerramento regular da instrução processual, de modo que só se pode falar em excesso de prazo quando os dois vetores se mostram inversamente proporcionais entre si, ou seja, quando se verifica que a prisão cautelar se prolonga no tempo, entretanto o processo não apresenta uma tramitação na qual o seu curso regular aponta para a finalização da instrução processual, sendo que, em relação à postergação do encerramento da instrução, só se pode falar em ilegalidade e consequente relaxamento de prisão quando o retardo na conclusão da instrução não é imputável ao acusado, mas sim ao Estado-Juiz ou ao Estado-Acusação, uma vez que não pode o acusado suportar os ônus processuais decorrentes de fatos imputáveis a terceiros.
Ademais, é cediço que eventual demora na conclusão da instrução processual deve ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa, do número de réus e defensores distintos.
Nesse sentido, destaca-se o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “[...] IV - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). [...]” (HC 369.317/MG, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017) “[...] 3.
A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes.
In casu, verifica-se a existência de intrincado feito, pautado pela pluralidade de réus (sete acusados), mostrando-se, assim, que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4.
Recurso a que se nega provimento.” (RHC 78.200/RS, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017) Frente essas premissas, podemos verificar, da análise dos autos do processo nº 0708788-72.2023.8.07.0005, que a prisão preventiva do acusado LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS foi convertida em 29/06/2023 (ID 163650913), para garantia da ordem pública.
Consta dos autos que Lucas é traficante conhecido e abastece as bocas de fumo de Formosa/GO e conhecido como “patrão”.
Que diante da atividade ilícita Lucas possui diversos bens como uma LAND ROVER branca e ainda um AUDI branco.
Consta, ainda, que Lucas já vinha sendo investigado pela 31ªDP de longa data e foram indicados diversos elementos e informações da traficância de Lucas na "GANGUE DA FAVELINHA" e que ele teria vendido mais de 10Kg de droga somente esse mês.
Após verificarem que LUCAS iria abastecer um traficante de FORMOSA/GO com mais 10Kg de maconha, as quais seriam pagas em R$ 20 mil em dinheiro e, diante disso, monitoraram o agente e realizaram a prisão.
Após todas as providências, ainda foram ao suposto estoque da droga e no local reside a ''funcionária'' de LUCAS, RAFAELA SOARES, a qual juntamente com seu marido VALDIR, conforme apurado pela 31ªDP, são responsáveis por guardar e fracionar a droga de LUCAS, sendo que o aparelho celular de RAFAELA era produto de roubo (Oc. 101165/2022-DPELETRONICA).
O fato é concretamente grave e a prisão se mostra necessária. (ID 163650913) Nos autos do referido processo, o Ministério Público ofertou denúncia (ID 166990134) em desfavor de LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS e outros, como incursos nas penas do art. 33, caput, c/c art. 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, em 31/07/2023, tendo sido recebida a exordial acusatória em decisão datada de 09/08/2023 (ID 167318923).
Após o saneamento do feito, houve a determinação da designação da audiência, tendo sido designada para 14/11/2023 (ID 173549801).
Observa-se da ata de audiência (ID 187107309) que houve a colheita do depoimento de 2 (duas) testemunhas, tendo ainda sido realizado o interrogatório dos réus.
As alegações finais serão apresentadas após a realização da perícia deferida em sede de Habeas Corpus.
Verifica-se, portanto, que não há atraso injustificado na marcha processual imputável ao Estado-Juiz ou ao Estado-Acusação, sobretudo considerando que foi a defesa quem postulou pela produção de prova, tendo este juízo indeferido e sido deferido em sede recursal.
Por fim, registro que os prazos para encerramento da instrução não são rígidos e devem ser analisados à luz do caso em concreto.
De outro lado, observa-se que a instrução já se encerrou, faltando apenas o a apresentação do laudo pelo IC/PCDF.
Em sendo assim, forte nestes termos, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de LUCAS DA SILVA CAETANO DIAS.
Intimem-se as partes.
Em tempo, com fito de dar impulso ao feito, determino a intimação da autoridade policial para que dê prioridade ao pedido de perícia do Processo n°: 0708788-72.2023.8.07.0005.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
19/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:27
Juntada de laudo
-
19/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/06/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 03:55
Outras decisões
-
16/04/2024 03:55
Mantida a prisão preventida
-
11/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
09/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:36
Juntada de decisão terminativa
-
28/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:11
Outras decisões
-
20/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/02/2024 16:05
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2024 16:03
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 14:12
Juntada de decisão terminativa
-
01/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 11:46
Juntada de decisão terminativa
-
30/01/2024 11:38
Juntada de decisão terminativa
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:59
Mantida a prisão preventida
-
08/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
18/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:07
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:52
Publicado Ata em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:41
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/11/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 16:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/11/2023 15:38
Outras decisões
-
15/11/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:40
Juntada de comunicações
-
11/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:40, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 10:24
Juntada de comunicações
-
06/09/2023 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/08/2023 18:55
Juntada de comunicações
-
16/08/2023 17:03
Juntada de comunicações
-
16/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 22:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:22
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
09/08/2023 22:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/08/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
01/08/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 04:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
03/07/2023 04:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 19:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/06/2023 19:02
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/06/2023 12:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2023 12:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/06/2023 12:10
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/06/2023 09:25
Juntada de gravação de audiência
-
29/06/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2023 18:01
Juntada de laudo
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:00
Juntada de laudo
-
28/06/2023 04:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2023 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 02:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/06/2023 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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