TJDFT - 0708971-50.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708971-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONEA SANTOS DA SILVA REU: BANCO GM S.A DECISÃO 1.
Nada há a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado pela autora (ID: 192918692) ante o teor dos atos judiciais proferidos em ID: 144439289 e ID: 149807493, ademais, sem alteração em sede recursal (ID: 171648461). 2.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 20:16:27.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:47
Determinado o arquivamento
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12/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708971-50.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIONEA SANTOS DA SILVA REU: BANCO GM S.A DESPACHO Nada há a prover quanto ao requerimento de concessão da gratuidade de justiça reiterado pela parte autora (ID: 174781244), porquanto anteriormente apreciado e indeferido consoante decisão que proferi no ID: 144439289.
Além disso, não verifico a ocorrência de nenhum fato superveniente que devesse ser tomado em consideração, nos termos do art. 493, cabeça, do CPC.
Portanto, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 13 de março de 2024 19:57:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ALCIONEA SANTOS DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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10/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ALCIONEA SANTOS DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:09
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/05/2023 05:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 05:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:37
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2023 09:38
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2023 01:40
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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15/02/2023 22:12
Recebidos os autos
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15/02/2023 22:12
Indeferida a petição inicial
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15/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ALCIONEA SANTOS DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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05/12/2022 15:53
Recebidos os autos
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05/12/2022 15:53
Gratuidade da justiça não concedida a ALCIONEA SANTOS DA SILVA - CPF: *35.***.*43-87 (AUTOR).
-
05/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/12/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ALCIONEA SANTOS DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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23/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
23/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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