TJDFT - 0708933-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708933-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GARCIA DA SILVA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: MOREIRA DE CARVALHO E BITTENCOURT SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimentos de cumprimento de sentença.
Inicialmente, eram 04 (quatro) cumprimentos de sentença em andamento: - IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (patrona no Banco Daycoval) em desfavor de RAFAEL GARCIA DA SILVA (ID 215612069); - ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS (patronos da empresa GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME) em desfavor de RAFAEL GARCIA DA SILVA (ID 216633061); - DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (patrono do Banco Mercantil do Brasil S.A.) em desfavor de RAFAEL GARCIA DA SILVA (ID 215612069); - RAFAEL GARCIA DA SILVA em desfavor de COMPACTA PROMOTORA DE CRÉDITOS E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. (ID 217088140).
Os credores IGNEZ LUCIA SALVIDA TESSA e ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS lograram êxito na formalização de acordo, devidamente homologado no ID 242012731.
Posteriormente, houve a comprovação do depósito da quantia de R$ 4.518,77 (ID 244813793) e intimado o credor DENIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR para se manifestar em termos de quitação.
O feito foi extinto em relação ao referido credor, conforme sentença proferida no ID 245577344, e determinada a liberação dos seguintes valores: - R$ 4.518,77 e R$ 2.137,90, mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor DÊNIO MOREIRA CARVALHO JÚNIOR (alvará expedido no ID 247129560); - R$ 771,77, para a conta do executado RAFAEL GARCIA DA SILVA, em razão da revogação da penhora sobre sua verba salarial (alvará expedido no ID 246805280).
Posteriormente, foi certificado novo depósito nos autos da quantia de R$ 248595203 (ID 248595203).
O Executado informa no ID 246969729, a penhora da parcela acima citada, mesmo após a revogação da constrição determinada nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que as quantias depositadas nos ID 231655916 (R$ 538,88 e R$ 49,97) e ID 248595203 (R$ 771,77), devem ser liberadas em favor do devedor, diante da extinção do feito nos ID 242012731 e ID 245577344.
Todavia, de acordo com o certificado no ID 249517899, remanescente nos autos o depósito da quantia de R$ 6.656,67.
Ante o exposto, solicito os préstimos do Cartório a fim de que certifique acerca do cumprimento do expediente de ID 247129560.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:50
Outras decisões
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:16
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2025 17:17
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 23:42
Juntada de Petição de comprovante
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31/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:04
Outras decisões
-
22/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:43
Outras decisões
-
09/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:54
Outras decisões
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708933-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GARCIA DA SILVA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL GARCIA DA SILVA REU: GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA São 4 (quatro) cumprimentos de sentença iniciados no feito: - IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (patrona no Banco Daycoval) em desfavor de RAFAEL GARCIA DA SILVA (ID 215612069); - ALEXANDRE GOIANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (patronos da empresa GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME) em desfavor de RAFAEL GARCIA DA SILVA (ID 216633061); - RAFAEL GARCIA DA SILVA em desfavor de COMPACTA PROMOTORA DE CRÉDITOS E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. (ID 217088140), e - DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (patrono do Banco Mercantil do Brasil S.A.) em desfavor de RAFAEL GARCIA DA SILVA (ID 215612069); Em atenção ao petitório de ID 236851833 (credor DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR), consigno que a multa e os honorários foram fixados na decisão de ID 228016249.
No tocante ao pedido de consulta ao PREVJUD, consigno que o sistema foi desenvolvido com o objetivo de facilitar o acesso imediato do Poder Judiciário à base de dados do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
O serviço possibilita a concretização de ordens judiciais às ações de natureza eminentemente previdenciárias, tal como o implemento de benefícios.
Para outros fins, não se vislumbram as medidas constritivas, visto que o acesso a dados patrimoniais foge do escopo daquele cadastro.
Portanto, não demonstrada a utilidade que a medida possa trazer para a ação executiva, não há como se acolher o pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao Prevjud.
DEFIRO consulta ao Renajud em desfavor de RAFAEL GARCIA DA SILVA.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placa JJZ2911).
Segue minuta do sistema.
Intime-se, o exequente DENIO MOREIRA, sobre o resultado da consulta Renajud.
Por fim, com o intuito de analisar o pedido de ID 238648408, venha aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:20
Outras decisões
-
09/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:56
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:56
Outras decisões
-
16/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:27
Outras decisões
-
03/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708933-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GARCIA DA SILVA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL GARCIA DA SILVA REU: GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 230272511, manifestem-se os credores em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem cabível para satisfação do débito, instruindo os pedidos com planilha atualizada da dívida.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:09
Outras decisões
-
25/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:46
Outras decisões
-
26/02/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:35
Outras decisões
-
06/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708933-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GARCIA DA SILVA, DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR, IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA, ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL GARCIA DA SILVA REU: GFT PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça em favor do 1º Executado, conforme requerido no petitório de ID 219785176.
Ressalto, todavia, que o deferimento do benefício da gratuidade de justiça não tem o condão de retroagir para afastar a responsabilidade pelo pagamento dos débitos e dos honorários já fixados no título exequendo.
Os efeitos da presente decisão surtirão para frente, a fim de isentá-los de futuras eventuais custas no processo.
Dê-se vista às partes.
Transcorrido o prazo recursal, venha aos autos planilha atualizada do débito para fins de prosseguimento.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Outras decisões
-
12/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 19:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDRADE & GOIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:52
Outras decisões
-
22/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:59
Outras decisões
-
18/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 21:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:42
Outras decisões
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
05/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:55
Outras decisões
-
14/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2024 14:49
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
14/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:01
Outras decisões
-
05/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:17
Outras decisões
-
10/11/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:14
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:04
Outras decisões
-
22/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:45
Outras decisões
-
27/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/07/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:18
Outras decisões
-
24/07/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2023 23:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/07/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 01:11
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:40
Outras decisões
-
05/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 00:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:28
Outras decisões
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:16
Outras decisões
-
08/06/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:05
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de COMPACTA PROMOTORA DE CREDITOS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:43
Outras decisões
-
23/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 02:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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