TJDFT - 0708904-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VANDERLEI DE SOUSA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VANDERLEI DE SOUSA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708904-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Sobre os itens "a" e "b" da sentença, desnecessária qualquer manifestação do réu, pois se tata de efeitos meramente declaratórios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708904-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita.
Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Planaltina/DF, 30 de janeiro de 2024, às 17:09:59.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
30/01/2024 19:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de VANDERLEI DE SOUSA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
08/12/2023 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/11/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
27/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:40
Outras decisões
-
27/09/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VANDERLEI DE SOUSA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
05/09/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2023 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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