TJDFT - 0708781-36.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 19:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708781-36.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T.
L.
A., DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA KELLY ALENCAR, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por T.
L.
A., DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA KELLY ALENCAR, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF em face de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 171364892, tendo notícias de que houve a quitação integral da obrigação pela parte executada. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Quanto ao depósito de ID 175053918 - Pág. 1, a referida quantia é devida em favor da parte autora, pois se trata de depósito voluntário, devendo, pois ser liberado em seu favor, para conta de titularidade de sua representante legal, indicada no ID 227370335 - Pág. 1.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 08:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 12:46
Juntada de consulta sisbajud
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708781-36.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: T.
L.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA KELLY ALENCAR EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, assistida pela Defensoria Pública, requer a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Conforme se verifica da certidão de ID 218982842, a ordem de bloqueio resultou positiva, com a constrição do valor total de R$ 16.158,18 (dezesseis mil, cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).
A parte exequente manifestou-se no ID 222811330, esclarecendo que, descontado o valor de R$ 4.214,17 (quatro mil, duzentos e quatorze reais e dezessete centavos) já pago pela executada, ainda lhe é devido o montante de R$ 6.447,06 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e seis centavos), além de R$ 1.896,55 (mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública.
A executada, por sua vez, não apresentou impugnação à penhora no prazo legal.
Assim, considerando a satisfação parcial do débito anteriormente e o resultado positivo do bloqueio via SISBAJUD, converto em penhora o valor de R$ 8.343,61 (oito mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos) - correspondente à soma do valor devido à parte exequente (R$ 6.447,06) e dos honorários devidos à Defensoria Pública (R$ 1.896,55).
Em consequência, determino: A expedição de alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 6.447,06 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e seis centavos) à parte exequente, nos seguintes dados bancários: Banco: 237 - Banco Bradesco S.A.
Agência: 241 Conta: 25060-0 CPF: *19.***.*14-03 Nome: SAMARA KELLY ALENCAR CHAVE PIX: *19.***.*14-03 A expedição de alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 1.896,55 (mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos) à Defensoria Pública, nos seguintes dados bancários: Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal – PRODEF CNPJ: 09.***.***/0001-80 Banco: Banco do Brasil Agência: 4200-5 Conta Corrente: 6830-6 A expedição de alvará para liberação do valor excedente (ou o desbloqueio via SISBAJUD) de R$ 7.814,57 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) em favor da parte executada.
Comprovadas as transferências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação integral do débito, sob pena de assim ser considerado.
Após, conclusos para extinção ou prosseguimento, conforme manifestação da parte exequente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:55:44.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:57
Outras decisões
-
26/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
26/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 09:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/06/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:34
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/04/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 21:40
Outras decisões
-
15/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/04/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 16:05
Desentranhado o documento
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12/03/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/03/2024 18:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708781-36.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: T.
L.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA KELLY ALENCAR EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Em manifestação de ID 176603284, a parte exequente informou a insuficiência do valor depositado pela parte executada, requerendo o pagamento do restante do débito.
A parte executada manteve-se inerte, conforme certidão de ID 180600074.
Assim, defiro, primeiramente, a busca de valores para bloqueio e penhora através do sistema SISBAJUD.
Proceda-se à referida pesquisa.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:28
Outras decisões
-
06/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:04
Outras decisões
-
08/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/09/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:32
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
18/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 00:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2022 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/04/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2021 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 23:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 23:06
Recebidos os autos
-
25/11/2021 23:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/11/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
25/11/2021 14:26
Outras decisões
-
25/11/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
25/11/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:00
Recebidos os autos
-
25/11/2021 00:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2021 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/11/2021 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/11/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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