TJDFT - 0708860-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Intimem-se as partes para simples ciência.
Sentença mantida.
Custas pela autora (exigibilidade suspensa - gratuidade de justiça).
Arquivem-se os autos. -
13/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ DE ASSIS em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ DE ASSIS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:58
Julgado improcedente o pedido
-
24/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KEROLYN MOURA SILVA EMBARGADO: JOAO QUEIROZ DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, inexiste impugnação ao laudo pericial.
Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo expert no ID 208418344.
Proceda-se à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais, visto que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita (Decisão de Id. 200911657).
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 15:05:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 23:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 23:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KEROLYN MOURA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KEROLYN MOURA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ DE ASSIS em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
23/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 09:56
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0708860-14.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: KEROLYN MOURA SILVA Requerido: JOAO QUEIROZ DE ASSIS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para, ID#207064051 - Petição (Petição Perícia Agendada 8860): Data: 16/08/2024 Horário: 14h Local: Fórum Des.
Helládio Toledo Monteiro - 1ª Vara Cível de Águas Claras.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
12/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708860-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes acerca da data da perícia, 02/08/2024, às 14h00, no Fórum de Águas Claras- DF, na 1ª Vara Cível, conforme petição id 204446139.
Certifico que deixo de notificar as pessoas declinadas no id 204446139, pois não localizei endereço nos autos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708860-14.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KEROLYN MOURA SILVA EMBARGADO: JOAO QUEIROZ DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de Id. 197043781, os honorários periciais serão custeados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território, visto que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Assim, esclareço que o pagamento dos honorários periciais se dará nos termos da PORTARIA CONJUNTA 101, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 e da Tabela "P" (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saibasobre/tabelas-de-custas), deste Tribunal, visto que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita, conforme decisão de Id. 158444029.
Assim, a Tabela "P" fixa para o tipo de perícia em questão o valor máximo de R$ 885,40, tendo em vista a complexidade, tempo necessário para elaboração do laudo pericial e do zelo exigido na realização do trabalho.
Dentre os parâmetros indicados, fixo em R$ 885,40 (oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos) o valor dos honorários periciais assim homologo o valor da perícia.
Assim, intime-se a perita do teor da presente decisão e para realização da perícia e confecção do laudo, no prazo de 30 dias.
Ademais, esclareço que a liberação dos honorários periciais homologados acima ocorrerá mediante abertura de processo administrativo, via SEI, junto ao Tribunal, para pagamento da verba.
Apresentado o laudo pericial pela expert, bem como apresentado eventuais esclarecimentos do referido laudo, proceda-se à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 13:01:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 21:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:56
Outras decisões
-
19/06/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:59
Nomeado perito
-
06/05/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de KEROLYN MOURA SILVA em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA VIEIRA BITTENCOURT em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA VIEIRA BITTENCOURT em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:21
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA VIEIRA BITTENCOURT em 19/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:34
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 06:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de KEROLYN MOURA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:30
Deferido o pedido de KEROLYN MOURA SILVA - CPF: *12.***.*77-00 (EMBARGANTE).
-
27/07/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 20:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 08:56
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO QUEIROZ DE ASSIS em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a KEROLYN MOURA SILVA - CPF: *12.***.*77-00 (EMBARGANTE).
-
15/05/2023 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 10:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
12/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708937-97.2021.8.07.0018
Dominique Heron da Silva Lorenzi
Distrito Federal
Advogado: Dominique Heron da Silva Lorenzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 18:26
Processo nº 0708907-64.2022.8.07.0006
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcone Campos Neves
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 13:29
Processo nº 0708942-85.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 14:12
Processo nº 0708896-23.2022.8.07.0010
Glaucia Oliveira Silva
Sodre Imobiliaria Eireli - ME
Advogado: Lucilene Oliveira dos Santos Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 13:36
Processo nº 0708752-36.2023.8.07.0003
Iuri Rodrigues Melo
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Jose Antonio Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 10:03