TJDFT - 0708871-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 14:54
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSENILDO VIEIRA DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708871-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENILDO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 228495474) .
A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada, (ID nº 232148959).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708871-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENILDO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Em atenção à petição de ID 230160077, esclareço ao exequente que a quantia de R$ 401,70 indicado pela executada refere-se ao valor por ela depositado para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais e não de valor apontado como sendo devido pelo exequente.
Nesse giro, fica o exequente intimado a informar se a referida importância quita o débito.
Na oportunidade, deverá indicar dados bancários para viabilizar a transferência da quantia.
Prazo: 05 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como quitação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708871-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENILDO VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença relativo a honorários sucumbenciais.
Intimo o requerido/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:46
Deferido o pedido de JOSENILDO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*50-53 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:56
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REU).
-
21/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:08
Outras decisões
-
26/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:06
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0053-44 (REU)
-
22/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:09
Outras decisões
-
08/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/10/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSENILDO VIEIRA DE ALMEIDA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:58
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:58
Outras decisões
-
30/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:49
Decretada a revelia
-
25/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 17:29
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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