TJDFT - 0708866-71.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:29
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708866-71.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
B.
R., EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO DOS REIS GUIMARAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Conforme sedimentado na decisão de ID n. 203020560, o valor de R$ 3.592,68 (ID n. 184767563) foi depositado a maior pelo BRADESCO SAUDE.
Assim, não há óbice à restituição dos valores em favor de BRADESCO SAUDE, haja vista que a dívida principal está satisfeita, nos termos da sentença de ID n. 209608948.
Transfira-se de imediato a quantia de R$ 3.592,68 (ID n. 184767563) em favor do BRADESCO SAUDE, para a conta bancária indicada no ID n. 226220052.
Em relação ao crédito do menor (R$ 3.152,11), depositado em ID 184767564, no ID n. 217613569 foi encaminhado ofício ao BRB determinando a abertura de conta bancária em nome do autor menor.
Em resposta (ID n. 219676732), o BRB informou a impossibilidade de atender a determinação, em razão da ausência de documentação a ser apresentada pelo autor.
Intimado, o autor não adotou as providências.
Sendo assim, estabeleço que o valor de R$ 3.152,11, depositado em ID 184767564, que deve ser destinado ao autor menor, deverá permanecer depositada nesta conta judicial até que atinja a maioridade.
Feitas estas considerações, dê-se baixa e arquivem-se os autos provisoriamente, JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/05/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:18
Outras decisões
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13/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HEITOR ARAUJO BUENO REIS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 14:17
Desentranhado o documento
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18/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:56
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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07/10/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708866-71.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
B.
R., EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO DOS REIS GUIMARAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 3.152,11, depositada em ID 184767564 em favor do menor.
A quantia deverá ser depositada em uma conta judicial, bloqueada para movimentação, em nome do menor, até que atinja a maioridade.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708866-71.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
B.
R., EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO DOS REIS GUIMARAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA DECISÃO Analisando o acórdão de ID n. 168446916, verifico que a parte autora é quem foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos requeridos, tendo o TJDFT suspendido a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida a autora.
Sendo assim, o advogado da autora não possui crédito de honorários de sucumbência a receber nestes autos, de acordo com o título executivo judicial.
Nesse ponto, acolho a impugnação apresentada pelos réus no ID n. 187370821 e 185424918.
Verifico, ademais, que a requerida depositou nos autos o valor incontroverso de R$ 3.152,11 (ID n. 184767571).
Depositou, ainda, o valor controverso de ID n.184767566 (R$ 3.592,68).
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação da dívida, bem como sobre o parecer do Ministério Público de ID n. 197352296, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/05/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708866-71.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
B.
R., EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO DOS REIS GUIMARAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 187370821, bem como a Exceção de Pré-Executividade de ID 185424918.
De ordem, fica a parte requerente intimada a apresentar resposta às manifestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na resposta sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:33:41.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
28/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:54
Juntada de Petição de impugnação
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01/02/2024 15:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708866-71.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: H.
A.
B.
R., EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO DOS REIS GUIMARAES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca da petição de iD 184767558.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 30 de janeiro de 2024 12:17:48.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
30/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:28
Outras decisões
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20/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:44
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:03
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 08:36
Recebidos os autos
-
19/10/2021 08:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
19/10/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 19:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
16/08/2021 09:44
Recebidos os autos
-
16/08/2021 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
06/08/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
06/08/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 07:52
Recebidos os autos
-
03/07/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/07/2021 07:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
22/06/2021 14:39
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2021 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/06/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2021 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2021 15:56
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2021 11:04
Recebidos os autos
-
27/05/2021 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de HEITOR ARAUJO BUENO REIS em 22/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 20:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 23:30
Recebidos os autos
-
25/03/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 23:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2021 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 13:21
Desentranhamento
-
11/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de EXTRAMED ADMINISTRACAO E SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 10:32
Recebidos os autos
-
19/11/2020 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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