TJDFT - 0708821-59.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:15
Indeferido o pedido de IRACEMA VAZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*46-04 (EXECUTADO)
-
27/08/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:15
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*46-04 (EXECUTADO) em 05/08/2025.
-
06/08/2025 03:24
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:29
Deferido o pedido de MICHEL GOES GOMES - CPF: *93.***.*46-91 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/06/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 23:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708821-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL GOES GOMES EXECUTADO: IRACEMA VAZ DOS SANTOS DESPACHO A executada é advogada e está advogando em causa própria.
Portanto, desnecessária a juntada de procuração, bastando o cadastramento de sua OAB no sistema.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:59
Outras decisões
-
13/06/2025 17:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2025 23:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/05/2025 15:27
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*46-04 (EXECUTADO) em 12/05/2025.
-
14/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/04/2025 18:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/04/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 16:56
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/04/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:16
Deferido o pedido de MICHEL GOES GOMES - CPF: *93.***.*46-91 (EXEQUENTE).
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31/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708821-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL GOES GOMES EXECUTADO: IRACEMA VAZ DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:20:07 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/03/2025 12:49
Decorrido prazo de MICHEL GOES GOMES - CPF: *93.***.*46-91 (EXEQUENTE) em 26/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708821-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL GOES GOMES EXECUTADO: IRACEMA VAZ DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado, haja vista que está gravado com alienação fiduciária.
Ademais, ao que tudo indica, trata-se do único bem imóvel da executada, protegido, portanto, pela regra de impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 1° da Lei 8009/90.
Quanto ao pedido de suspensão da CNH e do passaporte da executada, embora seja possível ao juiz deferir medidas excepcionais, a fim de assegurar o adimplemento da dívida, na forma preconizada no inciso IV, do art. 139, do CPC, a aplicação de referidos recursos condiciona-se à análise da adequação, necessidade e razoabilidade.
Isso porque a providência atípica deve ser utilizada de forma subsidiária ao exaurimento de diligências para a satisfação do crédito (REsp 1.894.170/RS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020).
Todavia, no caso em análise, as circunstâncias indicam que não há a utilidade e a aptidão das medidas requeridas para garantir a imediata satisfação do débito exequendo.
Com efeito, a determinação de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte da devedora não contribuirá com a consecução do objetivo pretendido, que é o pagamento da dívida, sobretudo diante das diligências já efetuadas para encontrar bens do devedor, todas infrutíferas.
Assim, indefiro o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da executada.
Por outro lado, defiro a inclusão do nome da devedora em cadastro de inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD.
Intime-se a parte exequente a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:48
Indeferido o pedido de MICHEL GOES GOMES - CPF: *93.***.*46-91 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 12:21
Decorrido prazo de MICHEL GOES GOMES - CPF: *93.***.*46-91 (EXEQUENTE) em 10/02/2025.
-
28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 01:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de IRACEMA VAZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*46-04 (EXECUTADO)
-
18/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2024 12:41
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*46-04 (EXECUTADO) em 17/12/2024.
-
11/12/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708821-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL GOES GOMES EXECUTADO: IRACEMA VAZ DOS SANTOS DESPACHO Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado na petição retro, uma vez que: 1.
Há evidente desproporção entre o valor do imóvel e a dívida objeto da presente ação, tornando-se a constrição excessiva para o devedor; 2.
O imóvel está alienado fiduciariamente para a Caixa Econômica Federal; 3.
Considerando que foi o único bem imóvel encontrado, há presunção de se cuidar de bem de família.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte exequente indique bens da devedora passíveis de penhora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:40
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708821-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL GOES GOMES EXECUTADO: IRACEMA VAZ DOS SANTOS DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
A quantia localizada é irrisória e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual procedi ao desbloqueio.
Desse modo, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:13:17.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/09/2024 07:44
Recebidos os autos
-
28/09/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/09/2024 15:13
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*46-04 (EXECUTADO) em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:36
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*46-04 (EXECUTADO) em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/07/2024 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 21:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 08:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:34
Deferido o pedido de MICHEL GOES GOMES - CPF: *93.***.*46-91 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/07/2024 16:09
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS - CPF: *33.***.*46-04 (REQUERIDO) em 03/07/2024.
-
04/07/2024 04:27
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:03
Outras decisões
-
18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 05:02
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:34
Outras decisões
-
09/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 09:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 20:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:41
Outras decisões
-
25/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/10/2023 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:20
Outras decisões
-
25/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/10/2023 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:52
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/10/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
04/10/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:42
Indeferido o pedido de MICHEL GOES GOMES - CPF: *93.***.*46-91 (REQUERENTE)
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/09/2023 07:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/09/2023 12:07
Decorrido prazo de MICHEL GOES GOMES - CPF: *93.***.*46-91 (REQUERENTE) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MICHEL GOES GOMES em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
30/08/2023 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:38
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MICHEL GOES GOMES em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/07/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/07/2023 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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