TJDFT - 0708733-58.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:14
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:13
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO DA CONCEICAO REIS em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:23
Não conhecido o recurso de Apelação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE)
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29/07/2024 17:23
Prejudicado o recurso
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29/07/2024 16:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Diva Lucy
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29/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2024 10:11
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0708733-58.2022.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: RICARDO DA CONCEICAO REIS RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Determinada a intimação da parte apelada para se manifestar quanto ao pedido de substituição processual feito pela empresa Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e, no mesmo prazo, para impugnar, querendo, a decisão que acolheu o pedido subsidiário de assistência (art. 109, § 2º c/c art. 120, ambos do CPC) (Id 56682854), foi expedido mandado para o endereço “QD 2 CONJ 2E CASA 10, SRNA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-205”, que retornou informando ter o apelado se mudado para Valparaíso/GO, conforme se verifica a seguir (Id 57492315): CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 26/03/2024 às 21:53, dirigi-me à QD 2 CONJ 2E CASA 10- SRNA BRASÍLIA-DF CEP 73340-205, e NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de RICARDO DA CONCEICAO REIS, visto que ele não reside no local, conforme informado por sua irmã ROSIMEIRE DA CONCEIÇÃO REIS.
Ela disse que ele mora em Valparaíso/GO.
Distrito Federal, 02 de abril de 2024.
JULIANA TIEMY YAMADA Oficial(a) de Justiça - mat. 317832 Considerando o fato certificado ao Id 57492315, DETERMINO sejam intimadas a peticionante Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e a apelante Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para que indiquem o atual endereço do apelado, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 3 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
04/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0708733-58.2022.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: RICARDO DA CONCEICAO REIS RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Determinada a intimação da parte apelada para se manifestar quanto ao pedido de substituição processual feito pela empresa Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e, no mesmo prazo, para impugnar, querendo, a decisão que acolheu o pedido subsidiário de assistência (art. 109, § 2º c/c art. 120, ambos do CPC) (Id 56682854), foi expedido mandado para o endereço “QD 2 CONJ 2E CASA 10, SRNA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-205”, que retornou informando ter o apelado se mudado para Valparaíso/GO, conforme se verifica a seguir (Id 57492315): CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 26/03/2024 às 21:53, dirigi-me à QD 2 CONJ 2E CASA 10- SRNA BRASÍLIA-DF CEP 73340-205, e NÃO PROCEDI À INTIMAÇÃO de RICARDO DA CONCEICAO REIS, visto que ele não reside no local, conforme informado por sua irmã ROSIMEIRE DA CONCEIÇÃO REIS.
Ela disse que ele mora em Valparaíso/GO.
Distrito Federal, 02 de abril de 2024.
JULIANA TIEMY YAMADA Oficial(a) de Justiça - mat. 317832 Considerando o fato certificado ao Id 57492315, DETERMINO sejam intimadas a peticionante Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e a apelante Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para que indiquem o atual endereço do apelado, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 3 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
03/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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03/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 07:05
Recebidos os autos
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09/03/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/08/2023 14:21
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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17/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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