TJDFT - 0708843-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708843-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES, GILBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: PRISCILA DE SOUSA GONCALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que as partes entabularam acordo homologado judicialmente, no qual a parte devedora comprovou a realização do pagamento da última parcela.
Intimado(a) a se manifestar, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 221190219).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 221190219.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 12:49
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708843-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES, GILBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: PRISCILA DE SOUSA GONCALVES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 221140758), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 17 de dezembro de 2024 09:24:24. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
17/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:23
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 21:14
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2024 17:19
Desentranhado o documento
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708843-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES, GILBERTO FREITAS DA SILVA EXECUTADO: PRISCILA DE SOUSA GONCALVES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte executada intimada para se manifestar acerca da contraproposta apresentada pelo exequente (ID 211144823), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024,às 11:06:03. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
16/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708843-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CANDIDO DA SILVA NUNES, GILBERTO FREITAS DA SILVA REU: PRISCILA DE SOUSA GONCALVES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$5.708,26 (sete mil e setecentos e oito reais e vinte e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:39
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 05:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/08/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 19:48
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 21:14
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2023 19:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/12/2023 19:04
Outras decisões
-
05/12/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
26/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:11
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
20/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/09/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 12:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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28/07/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:51
Outras decisões
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24/07/2023 18:51
Recebida a emenda à inicial
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20/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/07/2023 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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18/07/2023 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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