TJDFT - 0708787-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708787-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NEI BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER (CPF: 00.***.***/0001-03); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Endereço: SAM Bloco C, s/n, Ed.
Sede do DER/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-030 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER/DF buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Mantenho a gratuidade de justiça já deferida. 3.
Retifique-se a autuação, excluindo o Distrito Federal do polo passivo. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 17:10:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167429059 Petição Inicial Petição Inicial 23080221412827500000153757000 167429060 Doc 1 - CNH - Nei Documento de Identificação 23080221412850800000153757001 167429061 Doc 2 - Procuração - Nei Procuração/Substabelecimento 23080221412871900000153757002 167429062 Doc 3 - Declaração de hipossuficência - Nei Declaração de Hipossuficiência 23080221412893900000153757003 167429063 Doc 4 - comprovante - motorista - nei mat. 94269-3 - 2023 2 Documento de Comprovação 23080221412916300000153757004 167429064 Doc 5 - comprovante - motorista - nei mat. 94269-3 - 2023 2 Documento de Comprovação 23080221412934200000153757005 167429065 Doc 6 - Ordem de serviço 2022 Documento de Comprovação 23080221412953800000153757006 167429066 Doc 7 - Boletim 2019 Documento de Comprovação 23080221412972600000153757007 167429067 Doc 8 - Boletim 2020 Documento de Comprovação 23080221413009900000153757008 167429069 Doc 9 - Fichas salariais - Nei Documento de Comprovação 23080221413027900000153757010 167429068 Doc 10 - Ficha Funcional - Nei Documento de Comprovação 23080221413052300000153757009 167429070 Doc 11 - Tabela salarial da carreira Documento de Comprovação 23080221413069700000153757011 167554494 Decisão Decisão 23080318014100100000153869032 167554494 Decisão Decisão 23080318014100100000153869032 167750934 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080700380896000000154043325 170079489 Peticao Petição 23082815594808100000156111497 170079492 2023 08 28 manifestacao Petição 23082815594874300000156111500 170079493 demonstrativo de calculo 3 Outros Documentos 23082815594906800000156111501 170082745 emprestimo nao consignado Outros Documentos 23082815594947200000156111503 170082746 ficha financeira 2023 nei Outros Documentos 23082815594979400000156111504 170082749 situacao de debito caesb Outros Documentos 23082815595011800000156111507 170103156 Certidão Certidão 23082817085860100000156130095 170386482 Despacho Despacho 23083015113228100000156384953 170386482 Despacho Despacho 23083015113228100000156384953 170647178 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100551615400000156611117 170989044 Peticao Petição 23090510175890500000156916029 170994346 2023 09 05 manifestacao Petição 23090510175961400000156916031 171031096 Decisão Decisão 23090514212580300000156946517 171031096 Decisão Decisão 23090514212580300000156946517 171305710 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090800354766600000157197788 176289175 Petições diversas Petição 23102516000600000000161615984 176289176 Resposta de Ofício Outros Documentos 23102516000600000000161615985 176380720 Certidão Certidão 23102611351882200000161697630 176380720 Certidão Certidão 23102611351882200000161697630 176633965 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102802462183600000161920506 178389798 Replica Réplica 23111617314420100000163468553 178389799 2023 11 13 replica der c 81165 1 Réplica 23111617314553700000163468554 178405566 Certidão Certidão 23111618342577700000163482403 178405566 Certidão Certidão 23111618342577700000163482403 178613717 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112003065972600000163667258 179662780 Petição Petição 23112718300968100000164617757 181506347 Petições diversas Petição 23121215093900000000166281665 182556576 Decisão Decisão 23121919444943700000167213831 182556576 Decisão Decisão 23121919444943700000167213831 182556576 Decisão Decisão 23121919444943700000167213831 184471157 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012403092115900000168917348 184469525 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012403092147300000168916560 186560588 Petição Petição 24021511380966400000170770378 189456218 Certidão Certidão 24031112082165500000173337842 191019187 Certidão Certidão 24032218231407500000174720362 191019187 Certidão Certidão 24032218231407500000174720362 191244302 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032603211898300000174920643 193877605 Ata Ata 24041819414795700000177264189 193877606 0708787-48.2023.8.07.0018 Ata 24041819414822700000177264190 193877607 PROC.
N. 0708787-48.2023.8.07.0018-20240417_173411-Gravação de Reunião_001 Gravação de audiência 24041819414861200000177264191 193877613 PROC.
N. 0708787-48.2023.8.07.0018-20240417_173411-Gravação de Reunião_002 Gravação de audiência 24041819415089500000177264197 193877605 Ata Ata 24041819414795700000177264189 193741328 Substabelecimento Substabelecimento 24041917490999700000177141663 194016006 SUBSTABELECIMENTO Unificado Eymard (1) Substabelecimento 24041917491161100000177385664 194253387 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042303214367000000177597278 195414060 Alegações Finais Alegações Finais 24050218210731100000178622756 195457987 Certidão Certidão 24050308173800100000178662233 195457987 Certidão Certidão 24050308173800100000178662233 197145036 Petições diversas Petição 24051714124900000000180158512 197221024 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051718582057700000180224370 198890222 Sentença Sentença 24060414425158300000181714587 198890222 Sentença Sentença 24060414425158300000181714587 200058279 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061313470389400000182748719 204508085 Apelação Apelação 24071719330600000000186753176 204566566 Certidão Certidão 24071812470234900000186806226 204566566 Certidão Certidão 24071812470234900000186806226 204802771 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072003234741700000187014262 207243255 Apelação Apelação 24081215350058800000189176585 207258023 Certidão Certidão 24081216295468300000189190080 207258023 Certidão Certidão 24081216295468300000189190080 211496676 Petições diversas Petição 24091812174600000000192943625 211526359 Certidão Certidão 24091814514952400000192969448 226754337 Certidão Certidão 24091907244600000000206402603 226754338 Certidão Certidão 24091912294700000000206402604 226754340 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24101016215200000000206402606 226754341 Certidão Certidão 24102202160100000000206402607 226754342 Petição Petição 24102515173300000000206402608 226754343 Certidão Certidão 24102517523400000000206402609 226754344 retirada de pauta virtual Certidão 24102517535400000000206402610 226755795 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24102902163800000000206402611 226755796 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110815190800000000206402612 226755797 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24111602152700000000206402613 226755798 Petição Petição 24111916221100000000206402614 226755799 Substabelecimento Assinado Eymard Substabelecimento 24111916221100000000206402615 226755800 Certidão Certidão 24111916295800000000206402616 226755801 Certidão de julgamento Certidão 24112715531000000000206402617 226755803 Ementa Ementa 24112718214400000000206402619 226755804 Voto do Magistrado Voto 24112718214400000000206402620 226755802 Acórdão Acórdão 24112718214400000000206402618 226755805 Relatório Relatório 24112718214400000000206402621 226755806 Certidão Certidão 24112916284900000000206402622 226755807 Certidão Certidão 24112916540700000000206402623 226755808 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24120302172600000000206402624 226755809 Certidão Certidão 24120801352400000000206402625 226755810 Certidão Certidão 25022017223500000000206402626 226755811 Certidão Certidão 25022017230800000000206402627 227307288 Certidão Certidão 25022519320210400000206891554 227307288 Certidão Certidão 25022519320210400000206891554 227831421 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030102255735200000207356312 227856017 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030202245255400000207379858 227875936 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030302255805900000207399227 228130469 Petição Petição 25030711431421400000207630458 229637628 Despacho Despacho 25031916050882100000208967994 229637628 Despacho Despacho 25031916050882100000208967994 230028065 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032202560647900000209308606 235360454 Petições diversas Petição 25051211395500000000214037168 235360455 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 25051211395500000000214037169 235360456 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 25051211395500000000214037170 235367594 Decisão Decisão 25051215342224500000214043574 235367594 Decisão Decisão 25051215342224500000214043574 235830539 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25051502402703300000214453830 239382226 Petições diversas Petição 25061220030900000000217613086 239382227 Resposta de Ofício Outros Documentos 25061220030900000000217613087 239414335 Certidão Certidão 25061310243398700000217643200 239414335 Certidão Certidão 25061310243398700000217643200 239905536 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061802395817200000218077177 241081920 Certidão Certidão 25063014410787500000219127575 241081924 Certidão Certidão 25063014414481200000219127578 245059301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 25080409545644200000222657872 245059303 NEI BARBOSA DA SILVA-81165 1 Outros Documentos 25080409545716200000222657874 -
07/08/2025 17:38
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:38
Deferido o pedido de NEI BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*80-25 (REQUERENTE).
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05/08/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/08/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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04/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:41
Decorrido prazo de NEI BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*80-25 (REQUERENTE) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NEI BARBOSA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:34
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
-
12/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
25/02/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de NEI BARBOSA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:47
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2024 03:21
Publicado Ata em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708787-48.2023.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NEI BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência e conteúdo da videoconferência.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 19:34:41.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
19/04/2024 17:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 19:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 16:50, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2024 19:42
Outras decisões
-
18/04/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de NEI BARBOSA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708787-48.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: NEI BARBOSA DA SILVA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 17/04/2024, às 16h50, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS do Office 365.
Para ingressar na sala virtual, acesse o link: https://atalho.tjdft.jus.br/lCrKCe Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao link, entrar em contato com a serventia judicial por meio dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp: (61) 3103-4340 e 3103-4341.
Nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao Advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, hora e o local da audiência, comunicando ao Juízo com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência.
A inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A teor do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:22:35.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
22/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:50, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/03/2024 12:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (REQUERIDO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NEI BARBOSA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/12/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de NEI BARBOSA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:35
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de NEI BARBOSA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:21
Deferido o pedido de NEI BARBOSA DA SILVA - CPF: *64.***.*80-25 (REQUERENTE).
-
05/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de NEI BARBOSA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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