TJDFT - 0708754-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
21/04/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/03/2025 09:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708754-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE MIRANDA, MARIA DOS PRAZERES MARTINS MIRANDA REQUERIDO: MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Os autos retornaram da instância superior com a sentença cassada.
O acórdão considerou inválida a citação da primeira ré, uma vez que, na data de entrega do Aviso de Recebimento (AR), o contrato de locação já havia encerrado e o imóvel estava desocupado.
A parte autora deverá prosseguir com o feito, promovendo a citação da primeira ré.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 06:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 06:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708754-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE MIRANDA, MARIA DOS PRAZERES MARTINS MIRANDA REQUERIDO: MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora interpôs APELAÇÃO ao ID 206290438.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 12 de agosto de 2024 16:18:30.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, com base no exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa inicial, na forma do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Uma vez transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. -
09/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:43
Outras decisões
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708754-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE MIRANDA, MARIA DOS PRAZERES MARTINS MIRANDA REQUERIDO: MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 21 de março de 2024 18:57:24.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
21/03/2024 23:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/03/2024 21:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708754-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE MIRANDA, MARIA DOS PRAZERES MARTINS MIRANDA REQUERIDO: MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 180214239.
A parte pretende a produção de prova oral e junta documentos.
O rol de testemunhas foi apresentado ao Id 185172989.
A parte ré permaneceu inerte, nada requerendo.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova documental requerida, razão pela qual defiro a juntada.
Indefiro a produção da prova oral, por ser desnecessária à solução da controvérsia, tendo em vista que os pontos controvertidos fixados exigem a comprovação por meio de documentos.
Diga a parte ré sobre os documentos juntados pelos autores.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, deverá ser anotada conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:50:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
09/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:31
Deferido em parte o pedido de FERNANDO DE MIRANDA - CPF: *09.***.*25-91 (AUTOR)
-
07/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO DE MIRANDA em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:04
Indeferido o pedido de FERNANDO DE MIRANDA - CPF: *09.***.*25-91 (AUTOR)
-
06/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:17
Decretada a revelia
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MANANCIAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:21
Outras decisões
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:13
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:14
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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