TJDFT - 0708785-82.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/05/2024 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708785-82.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS EXECUTADO: CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME SENTENÇA PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME (partes qualificadas nos autos), secundada por cártulas de cheque.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por cheque, cuja prescrição da pretensão executória é de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme reza o artigo 59 da Lei nº 7.357/85.
Com efeito, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente das cártulas teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva foi fulminada, nos termos do inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Convém pontuar que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória ou de conhecimento é quinquenal; mas para a pretensão executiva é aquele previsto na lei específica, o qual deve ser considerado para efeito de reconhecimento da prescrição intercorrente.
O presente feito está secundado por cártulas de cheque (ID 92398611) e foi suspenso por falta de bens em 23/06/2022 (IDs 113731619 e 128928435).
Houve transcurso de prazo superior aos seis meses concebidos para o exercício da pretensão executória do cheque, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição intercorrente, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Ressalto, por fim, que a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Comunique-se o relator do agravo de instrumento n. 0740970-29.2023.8.07.0000.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos dos embargos à execução n. 0708785-82.2021.8.07.0007.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:12
Declarada decadência ou prescrição
-
11/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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10/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0708785-82.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS Polo passivo: CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente acerca da expedição da certidão de objeto e pé de ID 185765173.
Após, encaminhem-se os autos para o arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:53:03.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:23
Outras decisões
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2023 23:49
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:43
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS - CPF: *38.***.*72-28 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 21:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:58
Outras decisões
-
15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:07
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS - CPF: *38.***.*72-28 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GLEICIO OLIVEIRA VALGAS em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de LEONARDO BATISTA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de RARISSON MEDEIROS DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:04
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS - CPF: *38.***.*72-28 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 21:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:41
Outras decisões
-
24/01/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 04:15
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:49
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
21/06/2022 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 21:11
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 18:16
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2022 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:53
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2022 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/02/2022 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de CONSULTAR BRASILIA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Edital em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACEDO DANTAS em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 21:08
Recebidos os autos
-
31/05/2021 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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