TJDFT - 0708799-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/08/2025 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708799-95.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOAQUIM LEMOS DE MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: YLEM GUIMARAES DE MACEDO EXECUTADO: JOSE ELIAS DE ARAUJO, MARCIA LIMA DA SILVA, CLEUSA DE LIMA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, ID. 235944070 e ID. 237229940, em que a parte executada alega excesso de execução, por sustentar não serem devidos valores referentes aos honorários advocatícios quanto aos executados JOSÉ e MÁRCIA, bem quanto ao termo final da cobrança dos aluguéis, uma vez que houve a desocupação do imóvel no dia 11 de junho de 2023, encerrando, a partir dessa data, sua responsabilidade pelo pagamento dos alugueres.
Intimada, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de id. 240572834. É o breve relatório.
Decido.
A presente impugnação ao cumprimento de sentença encontra seu fundamento nos termos do art. 525, § 1°, V do CPC.
Compulsando os autos, entendo que as alegações da parte executada merecem prosperar.
Isso porque, conforme sentença de id. 209472975, confirmada pela Instância Revisora, conforme acórdão de id. 228513485, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 18% (dezoito por cento) sobre o valor apurado da condenação, majorados em19% (dezenove por cento), dividido entre os réus em proporção igual.
Contudo, restou suspensa a exigibilidade de pagamento em favor de JOSÉ e MÁRCIA em razão da gratuidade de justiça que fazem parte.
Ademais, restou comprovado nos autos a entrega de chaves em 11/06/2023 (id. 237233148 - Pág. 1).
Diante disso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar que a parte exequente apresente nova planilha de débitos, excluindo do cálculo do valor devido os honorários de sucumbência relativos aos executados JOSÉ e MÁRCIA, bem como considerando a desocupação do imóvel em 11/06/2023.
Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada que fixo em 10% sobre o excesso de execução, na proporção de 50% para o patrono do executado JOSÉ e 50% para o patrono das executadas MÁRCIA e CLEUSA, nos termos do art. 85 nos termos do art. 85, § § 2° e 8°, inciso I, II, III e IV do CPC.
Preclusa esta decisão e vindo a nova planilha de débitos, prossiga-se a secretaria nos termos da decisão ID. 232465481, parte final, no que tange aos atos expropriatórios.
Taguatinga/DF, 18 de Julho de 2025.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:08
Outras decisões
-
26/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAQUIM LEMOS DE MACEDO em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 20:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 20:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de YLEM GUIMARAES DE MACEDO em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:28
Outras decisões
-
14/04/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:49
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:44
Outras decisões
-
10/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLEUSA DE LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:23
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de YLEM GUIMARAES DE MACEDO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
25/10/2024 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HIRA GUIMARAES DE MACEDO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de YLEM GUIMARAES DE MACEDO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MESON GUIMARAES DE MACEDO em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MESON GUIMARAES DE MACEDO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YLEM GUIMARAES DE MACEDO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEUSA DE LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HIRA GUIMARAES DE MACEDO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:20
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:06
Gratuidade da justiça não concedida a CLEUSA DE LIMA - CPF: *96.***.*73-87 (REU).
-
12/08/2024 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA LIMA DA SILVA - CPF: *58.***.*00-00 (REU).
-
28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de YLEM GUIMARAES DE MACEDO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CLEUSA DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:57
Outras decisões
-
08/01/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA FREITAS GUIMARAES DE MACEDO em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:27
Deferido o pedido de RAIMUNDA FREITAS GUIMARAES DE MACEDO - CPF: *97.***.*49-34 (REQUERENTE).
-
22/11/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA FREITAS GUIMARAES DE MACEDO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA FREITAS GUIMARAES DE MACEDO em 16/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 16:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708744-27.2021.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Gustavo Norberto Barros
Advogado: Matheus de Sousa Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2021 18:00
Processo nº 0708759-86.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 09:34
Processo nº 0708776-77.2022.8.07.0010
Jaqueline Alves Neiva Andrade
Spe Mirante Investimentos Imobiliarios S...
Advogado: Bruno de Souza Neves Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 21:27
Processo nº 0708776-87.2021.8.07.0018
Clinica Recanto de Orientacao Psicossoci...
Distrito Federal
Advogado: Larissa Vidal Soares Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2021 19:08
Processo nº 0708802-51.2022.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 14:20