TJDFT - 0708772-95.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:48
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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04/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CINEIDE SEABRA DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708772-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/10/2024 08:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 20:34
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708772-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:49
Deferido o pedido de LINDALVA AMORIM - CPF: *28.***.*53-68 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708772-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA AMORIM EXECUTADO: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA, CINEIDE SEABRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CINEIDE SEABRA DE SOUZA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708772-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA REU: LINDALVA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, LINDALVA AMORIM, em desfavor de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA e CINEIDE SEABRA DE SOUZA.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se também a devedora CINEIDE.
Após, intimem-se as requeridas/devedoras, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado (ou, acaso não assistida por advogado/Defensor, intime-se via AR), para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708772-95.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA REU: LINDALVA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, LINDALVA AMORIM, em desfavor de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA e CINEIDE SEABRA DE SOUZA.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se também a devedora CINEIDE.
Após, intimem-se as requeridas/devedoras, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado (ou, acaso não assistida por advogado/Defensor, intime-se via AR), para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Deferido o pedido de LINDALVA AMORIM - CPF: *28.***.*53-68 (REU).
-
23/08/2024 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CINEIDE SEABRA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de OPTICA PARIS E COMPACTOLOGIA EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
29/06/2023 08:47
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:47
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/06/2023 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2023 10:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 22:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/03/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
05/03/2023 22:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/02/2023 19:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/12/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/12/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 15/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:36
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 18:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2022 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
23/04/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 09:16
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:01
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 15/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 21:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de LINDALVA AMORIM em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 16:09
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 04/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de THATYMA CHRISTINA GOMES ROCHA em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 16:55
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/04/2021 17:30
Recebidos os autos
-
04/04/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
04/04/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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