TJDFT - 0708779-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708779-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ALVES BALBINO DA SILVA, LINDEIA ALVES DA SILVA, JOAO BALBINO SILVA, ANDRE HENRIQUE ALVES DA SILVA, LILIANE ALVES DA SILVA MACEDO, JOSE NOEL ALVES DA SILVA, ISRAEL ALVES DA SILVA, ELIETE ALVES DA SILVA MARTINS EXECUTADO: ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE - ME REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE DESPACHO Considerando a forma societária da ré (sociedade empresária limitada - comprovante em anexo), entendo que a inclusão do sócio depende de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, intimo a parte credora para que diga acerca do assunto.
Lado outro, ao causídico renunciante para que comprove a notificação do mandante.
Prazo: 5 dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/09/2025 20:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
09/05/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:09
Outras decisões
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15/04/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/01/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:24
Outras decisões
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19/11/2024 19:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/11/2024 09:00
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
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17/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/10/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE NOEL ALVES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE - ME em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LINDEIA ALVES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LILIANE ALVES DA SILVA MACEDO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIETE ALVES DA SILVA MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO BALBINO SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA ALVES BALBINO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIETE ALVES DA SILVA MARTINS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de LINDEIA ALVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de LILIANE ALVES DA SILVA MACEDO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE NOEL ALVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA ALVES BALBINO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO BALBINO SILVA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE NOEL ALVES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de JOAO BALBINO SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ELIETE ALVES DA SILVA MARTINS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE - ME em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LILIANE ALVES DA SILVA MACEDO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LINDEIA ALVES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA ALVES BALBINO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ELIETE ALVES DA SILVA MARTINS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LINDEIA ALVES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO BALBINO SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LILIANE ALVES DA SILVA MACEDO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA ALVES BALBINO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE NOEL ALVES DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
09/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:40
Outras decisões
-
03/02/2024 12:00
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE - ME em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:23
Outras decisões
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ELIETE ALVES DA SILVA MARTINS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de MARIA ALVES BALBINO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de JOAO BALBINO SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de JOSE NOEL ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de LILIANE ALVES DA SILVA MACEDO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de LINDEIA ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ROBSON COUTRIM DE ALBUQUERQUE - ME em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/10/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:11
Outras decisões
-
02/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA ALVES BALBINO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ISRAEL ALVES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIETE ALVES DA SILVA MARTINS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE NOEL ALVES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LINDEIA ALVES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE ALVES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO BALBINO SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LILIANE ALVES DA SILVA MACEDO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:45
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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