TJDFT - 0708705-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
CONSUMIDOR.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PUBLICIDADE QUE ANUNCIAVA VAGA DE GARAGEM.
PROPAGANDA ENGANOSA.
DANOS MATERIAIS.
CABIMENTO.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". 2.
In casu, verifica-se que as rés fizeram uso de propaganda enganosa (art. 37, §1º, do CDC), cujos benefícios divulgados (vaga de garagem) induziram em erro a consumidora, razão pela qual o ilícito deve ser indenizado.
A base de cálculo deve considerar a quantidade de área subtraída da autora, com o tamanho padrão de 12 metros quadrados, fato incontroverso, calculado pelo valor do metro quadrado do imóvel objeto da ação. 3.
Quanto aos danos morais, caracterizam-se por ofensa aos atributos da personalidade, tais como a honra, a imagem, o nome, etc.
Não obstante a possibilidade de dano reflexo pelo descumprimento do contrato, sua ocorrência não dispensa prova, cujo ônus recai sobre a parte autora.
No presente caso, as requeridas veicularam propaganda enganosa, com aptidão de induzir a consumidora em erro na aquisição do imóvel da sua casa própria, o que extrapola o mero descumprimento contratual. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
03/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DE SOUSA CABRAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:13
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ELAYNE MARIA DE SOUSA CABRAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708705-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAYNE MARIA DE SOUSA CABRAL REQUERIDO: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 09:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 16:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
01/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELAYNE MARIA DE SOUSA CABRAL - CPF: *57.***.*02-20 (AUTOR).
-
30/06/2023 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2023 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 09:55
Recebidos os autos
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22/05/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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