TJDFT - 0708519-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/03/2025 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 20:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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06/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708519-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Ed.
Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor ora embargante em face da decisão de ID 209939212.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão apresenta omissão.
Em síntese, argumenta que houve omissão ao não condenar o exequente em honorários sucumbenciais, sobretudo em razão da dicção do artigo 85, §§ 1º, 2º, inciso IV, e 11 do Código de Processo Civil, ante decisão deste Juízo de extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação à Eliete Lopes Viana, nos termos do art. 485, V do CPC. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico não ser o caso de juízo de retratação, de forma que mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso concreto, em que pese ter havido a exclusão de uma das pessoas representadas pelo sindicato nessa coletiva e consequentemente haverá sucumbência em relação ao valor inicialmente buscado, ainda não foi verificado o excesso de execução, de modo que não deve ser analisado o capítulo de honorários advocatícios ainda.
Caso se observe a autuação do processo, essa não se deu com a busca direta pelos substituídos, mas sim pelo sindicato, em representação processual, de modo que eventual sucumbência só deve ser verificada ao final, quando então, este Juízo condenará ao pagamento de honorários advocatícios, no valor do excesso, com base nos parâmetros fixados no art. 85 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, REJEITO, os embargos de declaração opostos ao ID 211140400, porquanto não há que se falar em qualquer omissão passível de ser sanada na decisão embargada.
Ademais, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim, a desafiar recurso próprio, caso o ora embargante assim entenda cabível.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 01 de outubro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
02/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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26/09/2024 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708519-28.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista, o efeito infringente pretendido pelo DISTRITO FEDERAL intime-se o exequente a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos de ID 211140400, no prazo de 05 dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 12:09:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
16/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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07/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
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06/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:07
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:07
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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27/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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26/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:37
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:37
Outras decisões
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08/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:00
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 01:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 22:41
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:12
Recebidos os autos
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13/01/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/01/2023 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2022 16:45
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:25
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:30
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
21/09/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2022 17:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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