TJDFT - 0708645-96.2022.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:44
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SANDRA REGINA PEREIRA DE JESUS em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso de ausência de documentação indispensável para análise do mérito da demanda, ou necessários esclarecimentos por parte do autor, deve o Juízo de 1º grau determinar a emenda da petição inicial. 2.
O não cumprimento de determinação judicial de emenda à inicial pelo autor da ação, mesmo após ser intimado para tanto, gera o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção da demanda sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 3.
Negou-se provimento ao apelo. -
19/04/2024 17:13
Conhecido o recurso de SANDRA REGINA PEREIRA DE JESUS - CPF: *04.***.*36-15 (APELANTE) e não-provido
-
19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2024 10:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/10/2023 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708648-23.2023.8.07.0010
Megafox Comercio de Generos Alimenticios...
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Matheus Segmiller Crestani Perez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 16:38
Processo nº 0708544-75.2021.8.07.0018
Sousa &Amp; Rivero Cafes Especiais e Aliment...
Distrito Federal
Advogado: Miguel Junio de Alencar Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 20:45
Processo nº 0708520-76.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Mariana Cristina Soterio de Oliveira
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 15:33
Processo nº 0708550-14.2023.8.07.0018
Ph - Comercio Derivados de Petroleo Eire...
Distrito Federal
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 10:45
Processo nº 0708532-90.2023.8.07.0018
Danielle de Pinho Ribeiro
Banco Safra S A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 13:16