TJDFT - 0708555-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de RICARDO DE HOLANDA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:11
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708555-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RICARDO DE HOLANDA e outros SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 196905999 e ID 198242027), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 198242027, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 1.698,92 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000001929541 (ID 196905999), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO), inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50 (Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília).
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708555-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: RICARDO DE HOLANDA e outros DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 168282627, modificado pelo acórdão de ID 193817407, pelo valor indicado na planilha de ID 196392286.
Concedo aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para que procedam ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o autor planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 16:18
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/05/2024 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO DE HOLANDA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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23/11/2023 07:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/11/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:24
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:48
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO DE HOLANDA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de RICARDO DE HOLANDA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:00
Recebidos os autos
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14/08/2023 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:14
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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