TJDFT - 0708574-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 23:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708574-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA ANA ALVES AMORIM em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/02/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708574-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANA ALVES AMORIM REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024, às 05:28:00.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
17/12/2024 05:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 05:28
Recebidos os autos
-
17/12/2024 05:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/11/2024 13:50
Deferido o pedido de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA - CPF: *63.***.*43-15 (REQUERIDO) e MARIA ANA ALVES AMORIM - CPF: *39.***.*20-59 (REQUERENTE).
-
07/11/2024 13:49
Juntada de oitiva
-
02/10/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2024 16:05
Outras decisões
-
01/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
12/05/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
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07/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708574-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANA ALVES AMORIM REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA DESPACHO Converto o julgamento em diligência para fins de oitiva de Genival Antônio de Oliveira acerca da titularidade e do suposto inadimplemento, pelo réu, da compra e venda do imóvel objeto de discussão nestes autos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 14:38:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708574-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANA ALVES AMORIM REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
02/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:01
Outras decisões
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA ANA ALVES AMORIM em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708574-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANA ALVES AMORIM REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida ao feito. Águas Claras, DF, 8 de março de 2024 15:59:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:22
Outras decisões
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708574-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANA ALVES AMORIM REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora apresentou embargos de declaração em face da sentença que acolheu em parte os embargos de declaração do réu e restabeleceu o curso do processo, a fim de que fossem produzidas novas provas antes do julgamento.
Ao contrário do que pretende fazer crer a embargante, não padece a sentença proferida de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço.
O suposto erro de procedimento invocado deve ser impugnado na via recursal adequada e não em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca da diligência de verificação.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 11:54:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/02/2024 20:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708574-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ANA ALVES AMORIM REQUERIDO: DOMINGOS FERREIRA DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença, alegando haver omissão no tocante à informação de que o imóvel não chegou a integrar o patrimônio das partes, não por simples falta de regularização junto ao cartório, mas em razão da falta de pagamento da segunda parcela e rescisão contratual, com a consequente perda do sinal em favor dos cedentes.
Pois bem.
De fato não houve manifestação expressa sobre tais alegações, sendo tal apreciação imprescindível para exequibilidade da sentença e com vistas a não ferir direito de terceiros.
Assim, tendo em vista a omissão reconhecida, acolho os embargos para tornar sem efeito a sentença proferida e, em razão da necessidade de produção de provas determinar que: Oficie-se à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal a fim de que preste esclarecimentos sobre a titularidade do imóvel situado na ADE, Conjunto 24, Lote 35, Águas Claras/DF e; Expeça-se mandado de verificação, a fim de que o oficial de justiça apure quem são os moradores do imóvel e a que título o ocupam, e caso o imóvel seja locado, quem é o locador.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 dias para produzirem outras provas que entenderem pertinentes, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 08:10:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
07/02/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708574-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de MARIA ANA ALVES AMORIM em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:17
Outras decisões
-
07/12/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:33
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:50
Outras decisões
-
13/08/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:31
Outras decisões
-
21/07/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:09
Outras decisões
-
27/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 22:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2023 06:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:06
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ANA ALVES AMORIM - CPF: *39.***.*20-59 (REQUERENTE).
-
12/05/2023 06:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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