TJDFT - 0708708-46.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 21:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:32
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:08
Outras decisões
-
30/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
14/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2025 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708708-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA BITTENCOURT EXECUTADO: MARCELO DAMASCENO BARROSO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte exequente impugnou o comando para descontos salariais e teve seu pedido acolhido, conforme decisão id 179570967, constando depósitos transferidos a este Juízo (e ao BANKJUS) nos meses de outubro a dezembro/2023 (ofícios id 177708120 e 195322002).
Foram realizados, contudo, bloqueios na conta da parte executada cujos comprovantes SISBAJUD não estão juntados aos autos; tampouco houve a intimação da parte devedora para manifestação quanto a esses bloqueios.
Desse modo, à assessoria para juntada das certidões de bloqueio pelo SISBAJUD.
Em seguida, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se a parte executada para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/11/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 07:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708708-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA BITTENCOURT EXECUTADO: MARCELO DAMASCENO BARROSO DESPACHO À parte credora quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 5 dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
09/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:14
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 12:23
Juntada de comunicações
-
29/04/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708708-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA BITTENCOURT EXECUTADO: MARCELO DAMASCENO BARROSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de id. 190117711, fica a parte exequente intimada quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:41:06. -
05/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708708-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIA BITTENCOURT EXECUTADO: MARCELO DAMASCENO BARROSO DESPACHO A decisão id 179570967 determinou a suspensão de quaisquer descontos no contracheque do devedor.
Houve a expedição de ofício ao órgão pagador do executado (id183673214), tendo sido certificado pela secretaria o envio por e-mail (id 184515778).
Ao CJU para verificar no e-mail se houve resposta do respectivo órgão.
Não havendo resposta, reitere-se a diligência.
Não obstante, à parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 14:01
Juntada de comunicações
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 21:50
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
19/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 10:25
Desentranhado o documento
-
27/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/08/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
10/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 22:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/04/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 22:37
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/01/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/02/2022 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:23
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2021 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/12/2021 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2021 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/12/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 02:23
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:24
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/11/2021 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2021 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2021 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/11/2021 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 21:47
Recebidos os autos
-
09/11/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/11/2021 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2021 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 08:56
Expedição de Carta.
-
13/10/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 08:56
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/10/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/10/2021 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2021 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/10/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/08/2021 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/08/2021 11:43
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2021 20:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/07/2021 16:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/06/2021 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 12:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/06/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/06/2021 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/06/2021 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2021 23:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 19:36
Audiência Conciliação designada em/para 21/06/2021 17:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2021 22:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2021 18:17
Audiência Conciliação não-realizada em/para 04/05/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
03/05/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 20:30
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
01/03/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
27/02/2021 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
22/02/2021 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2021 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/02/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708548-78.2022.8.07.0018
Eraldo Marques Arruda
Ermita Alves da Silva
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 20:05
Processo nº 0708690-16.2021.8.07.0019
Joao Victor da Silva Cunha
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eduardo Maranhao Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 19:05
Processo nº 0708615-82.2018.8.07.0018
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Sinalizadora Rodoviaria LTDA
Advogado: Alexandre Paulino Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2018 19:31
Processo nº 0708637-28.2022.8.07.0010
Francisco Claudino da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 14:58
Processo nº 0708539-82.2023.8.07.0018
Maristela Pereira dos Santos Virginio
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Beatriz Santos Moreth
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 11:16