TJDFT - 0708503-40.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:53
Baixa Definitiva
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01/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:52
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0708503-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA, parte autora, em face de sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Oferecidas contrarrazões (ID 59390008).
A gratuidade de justiça foi indeferida, oportunidade em que foi aberto prazo para o recolhimento das custas e do preparo (ID 60503178).
Todavia, a recorrente manteve-se inerte (ID 60821686). É o relato do necessário.
Decido.
O art. 42, § 1º da Lei n. 9.099/95, estabelece que a recorrente deve, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, comprovar o recolhimento do preparo recursal, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei n. 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Ainda, o Enunciado 80 - FONAJE prevê que o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.
Posto isto, deixo de conhecer o RECURSO INOMINADO, pois deserto.
Conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intime-se.
Após a preclusão, baixem os autos à origem com as cautelas de estilo.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
08/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-21 (RECORRENTE)
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01/07/2024 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/06/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:49
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-21 (RECORRENTE).
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12/06/2024 20:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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10/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/06/2024 02:28
Decorrido prazo de TOP HOUSE COMERCIO E FABRICACAO DE COLCHOES LTDA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/05/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:19
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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