TJDFT - 0708711-92.2021.8.07.0018
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 08:36
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Assim, tenho que corretos os cálculos da credora de ID n° 185593855, sendo devido o valor de R$ 6.129,42 (seis mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos).
Observe-se que já depositado nos autos quantia apta ao pagamento do débito. Às partes para manifestação acerca do valor dos honorários da decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença, notadamente no que se refere a compensação de quantias.
A devedora deverá informar dados bancários para restituição.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
I. -
04/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:58
Outras decisões
-
26/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:23
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
À parte credora para manifestação acerca da petição de ID nº 187651434, que impugna seus cálculos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
01/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:22
Deferido em parte o pedido de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
01/12/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:04
Outras decisões
-
13/09/2023 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:06
Outras decisões
-
16/08/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/05/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:40
Transitado em Julgado em 27/04/2023
-
02/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 23:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2022 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 22:23
Recebidos os autos
-
16/05/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 22:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 00:38
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 20:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 12:08
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:31
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2022 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:28
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2021 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 19:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/11/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2021 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:56
Declarada incompetência
-
10/11/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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