TJDFT - 0708694-94.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708694-94.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 14:12:56.
PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral -
22/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708694-94.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
24/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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28/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/04/2025 13:34
Outras decisões
-
15/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:54
Outras decisões
-
12/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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07/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
03/01/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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29/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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12/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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14/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708694-94.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar os documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaborar os cálculos de liquidação da sentença.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:01
Outras decisões
-
21/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:16
Outras decisões
-
19/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:44
Juntada de Petição de laudo
-
12/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PONTES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:27
Juntada de intimação
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:35
Juntada de intimação
-
10/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:59
Outras decisões
-
10/05/2023 17:59
Nomeado perito
-
02/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:26
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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