TJDFT - 0708702-07.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
13/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:03
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708702-07.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSUE CARLOS ROBERTO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Obs.: Contestação de ID 176046632 é tempestiva e não há deferimento de gratuidade de justiça (ID 170069179).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 07:42:39.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
31/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 14:18
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/12/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:46
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 09:27
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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