TJDFT - 0708669-96.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ACACIO DA SILVA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0708669-96.2023.8.07.0010 APELANTE: ITAMAR ONOFRE DOS REIS APELADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ACACIO DA SILVA SANTOS Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Os advogados Rafael Rocha Souza e Robson da Penha Alves informam a revogação do mandato e solicitam o descadastramento dos seus nomes (Id. 68889826).
Há nos autos prova da notificação da renúncia (Id. 68889827) e a intimação dos mandantes via DJe (Id. 69319578) e pessoal (Ids. 70302948 e 70367471) para sanarem a irregularidade de representação.
Embora as diligências tenham sido infrutíferas, por serem os Apelados desconhecidos nos locais indicados (Ids. 70827309 e 72241438), “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”, nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Ora, os Apelados foram regularmente citados via Whatsapp, no dia 30.1.2024 (Id. 67824984).
No entanto, ao serem procurados para regularizarem a representação processual, não foram encontrados nos endereços indicados do termo de revogação do mandato e sequer via aplicativo de mensagens, logo, devem ser considerados intimados, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
Tendo a referida parte descumprido o dever legal de comunicar ao juízo a mudança de domicílio, também deve arcar no presente recurso com os ônus processuais pertinentes.
Ante o exposto, considero válida a intimação dos Apelados THS Construtora e Incorporado Ltda. e Acácio da Silva Santos para suprirem a irregularidade de representação e, por conseguinte, da r. sentença, cujo prazo recursal deve seguir a regra do art. 346 do CPC.
Por conseguinte, exclua-se o nome dos advogados Rafael Rocha Souza e Robson da Penha Alves dos registros deste processo.
Operada a preclusão, tornem os autos conclusos para elaboração de voto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 29 de junho de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
01/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:15
Outras Decisões
-
13/06/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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13/04/2025 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2025 13:56
Desentranhado o documento
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31/03/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ACACIO DA SILVA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº do Processo: 0708669-96.2023.8.07.0010 APELANTE: ITAMAR ONOFRE DOS REIS APELADO: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ACACIO DA SILVA SANTOS Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Os advogados dos Apelados informaram a revogação do mandato (Id. 68889827).
O termo de revogação e de cancelamento da procuração foi assinado pela Apelada em 17.2.2025, no entanto, até o momento, nenhum profissional foi constituído.
Nos termos do art. 111 do Código de Processo Civil, a parte que revogar os poderes outorgados ao seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro profissional para assumir o patrocínio da causa.
Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, aplica-se o disposto no art. 76, segundo o qual o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
Ante o exposto, aguarde-se o prazo legal de 15 dias, contados da revogação do mandato (17.2.2025), para a constituição de outro profissional para patrocinar a causa.
Escoado o prazo sem manifestação, o processo deverá ser suspenso, até que se ultime a intimação pessoal dos Apelados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizem a representação processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
24/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/01/2025 19:39
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/01/2025 08:13
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/01/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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