TJDFT - 0708609-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JULIANE GOUVEIA LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:15
Outras decisões
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANE GOUVEIA LIMA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:44
Outras decisões
-
18/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708609-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANE GOUVEIA LIMA EXECUTADO: MARCELO DE ARAUJO LEAL FERREIRA, ANTONIO VASCONCELOS VIEIRA, JOAO RICARDO GEAQUINTO COSTA DE SOUZA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Retificada a autuação, inclusive para que o polo ativo figure JULIANE GOUVEIA LIMA; e no passivo MARCELO DE ARAUJO LEAL FERREIRA, ANTONIO VASCONCELOS VIEIRA e JOAO RICARDO GEAQUINTO COSTA DE SOUZA, bem como para corrigir o valor da causa no sistema informatizado (R$ 74.718,69).
Após, intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não sobrevierem notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:00
Outras decisões
-
23/06/2025 16:07
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 06:38
Recebidos os autos
-
15/06/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de AGROPECUARIA 3 AMIGOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 23:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:10
Outras decisões
-
05/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/08/2024 08:01
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
06/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO VASCONCELOS VIEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GEAQUINTO COSTA DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCELO DE ARAUJO LEAL FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de AGROPECUARIA 3 AMIGOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
16/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:43
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
08/05/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:19
Outras decisões
-
09/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 20:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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