TJDFT - 0708610-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:47
Outras decisões
-
20/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708610-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, atualizei o valor da causa junto ao sistema.
De ordem, fica o executado intimado para efetuar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de id. 243890064.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
07/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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28/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:18
Outras decisões
-
23/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
16/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:03
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO DE JESUS - CPF: *49.***.*37-58 (EXEQUENTE).
-
04/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/06/2025 17:59
Processo Desarquivado
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04/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:17
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708610-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI DESPACHO As partes celebraram acordo de parcelamento do débito remanescente em parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), todo dia 17 de cada mês, tendo vencido a primeira em 17/09/2024, até o limite do valor do débito.
No entanto, houve divergência quanto ao valor atualizado do débito, pois a exequente apresentou o valor de R$ 9.350,00, e o executado de R$ 8.768,42, devendo, portanto, a controvérsia ser dirimida pelo Contador Judicial.
Foi determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial para atualização do valor do débito, a partir da planilha apresentada ao ID 203535682, no valor de R$ 8.598,90, deduzindo a primeira parcela de R$ 550,00 (ID 211450272).
O valor da dívida foi atualizado pelo Contador Judicial, conforme planilha de cálculo de id. 215377034, no valor de R$ 8.387,70 (oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos).
Assim, diante da segunda parcela paga em 17/10/2024, não computada no cálculo, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o valor total de R$ 8.387,70 (oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta centavos) deverá ser pago da seguinte forma: - 01 parcela de R$ 550,00, paga em 17/10/2024; - 14 parcelas de R$ 550,00, a serem pagas mensalmente a partir de 17/11/2024; - 01 parcela de R$ 137,70, a ser paga ao final (última parcela).
Diante disso, intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 00:00
Homologada a Transação
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14/10/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708610-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada, FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição apresentada pela exequente em id. 213010606.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:49
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 21:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708610-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI DECISÃO Diante do requerimento da Exequente, defiro a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS de n. 0714039-77.2023.8.07.0003 e n. 0705608-20.2024.8.07.0003, que tramitam perante a 1ª Vara Cível de Ceilândia, e n. 0707020-71.2024.8.07.0007, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Taguatinga, do crédito pertencente ao Executado, FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI, CPF: *35.***.*69-87, até o limite do débito atualizado de R$ 8.598,80.
Oficiem-se aos Juízos supracitados com a necessária urgência.
Após a confirmação da penhora, a Secretaria deverá intimar o(a)(s) Executado(a)(s) da penhora, cientificando-o(a)(s) de que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se a parte Executada para se manifestar sobre a petição retro, no que tange ao pedido de aplicação das sanções relativas à litigância de má-fé, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
Considerando o resultado da última diligência e que a penhora no rosto dos autos determinada se trata apenas de uma expectativa de direito, em sendo requerido pela Exequente, reitere-se a pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 8.598,80, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado teimosinha, que permite que as ordens de bloqueio nas contas do Executado sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:48
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CARMO DE JESUS - CPF: *49.***.*37-58 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708610-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada, FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da contraproposta apresentada pela exequente.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708610-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI DESPACHO A exequente se manifestou a respeito dos cálculos do Contador Judicial e da proposta formulada pelo executado de pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, pugnando para que seja feito o pagamento todo dia 10 de cada mês, atualizado monetariamente e com o acréscimo de juros de 1% ao mês.
Diante disso, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da aceitação da proposta de parcelamento do débito remanescente nos moldes declinados pela exequente.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708610-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI DECISÃO Na petição de id. 193500952, o exequente afirma que consta nos autos comprovante de depósito no valor de R$ 2.623,54 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) (id. 186238320), não considerado no despacho de id. 189795300.
Requer a alteração do despacho para constar o valor devido, com abatimento dos valores pagos.
Subsidiariamente, requer o parcelamento legal na forma do art. 916 do CPC.
Primeiramente, cumpre pontuar que a manifestação do executado não tem o condão de suspender o prazo concedido para comprovação do cumprimento da obrigação, tampouco afastar a penalidade pelo seu descumprimento.
O despacho determinou a intimação do executado para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar fixada na sentença, de modo que caberia ao executado realizar os cálculos do valor devido, de acordo com os parâmetros da sentença, e depositar o valor remanescente, já considerando o depósito outrora efetuado.
Portanto, descabe o pedido para alterar o despacho de id. 189795300, porquanto não há qualquer vício capaz de o inquinar.
A considerar que o parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença (art. 916, §7º, CPC), não pode ser deferido sem a anuência da parte contrária.
Diante disso, converto o depósito judicial no valor de R$ 2.623,54 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) em pagamento.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido, abatendo o valor depositado no id. 186238320, com a incidência sobre o débito remanescente da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e honorários da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento).
Feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados de sua conta bancária, caso tenha interesse na transferência dos valores depositados judicialmente, e expeça-se o correspondente alvará em seu favor.
No mesmo prazo acima, manifeste-se a respeito dos cálculos do Contador Judicial e da proposta formulada pelo executado de pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais (id. 193500952).
Em havendo concordância, tornem os autos conclusos para homologação do parcelamento.
Caso contrário, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 21:34
Recebidos os autos
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26/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 21:34
Indeferido o pedido de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI - CPF: *35.***.*69-87 (EXECUTADO)
-
22/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
13/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/03/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708610-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS EXECUTADO: FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:15
Outras decisões
-
11/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/09/2023 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 10:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:00
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/06/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/06/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 00:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/03/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:33
Outras decisões
-
13/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/01/2023 16:26
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
16/12/2022 19:36
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:36
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO DE JESUS - CPF: *49.***.*37-58 (EXEQUENTE).
-
16/12/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/12/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 13:52
Juntada de petição
-
11/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE JESUS em 23/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:06
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:06
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/07/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/07/2022 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 00:15
Recebidos os autos
-
03/07/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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