TJDFT - 0708611-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:46
Outras decisões
-
01/09/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/09/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 06:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708611-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO CHAVES DA ROCHA, ROBERTA CAMPOS CHAVES DA ROCHA, GINO CHAVES DA ROCHA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da executada para se manifestar sobre os cálculos anexos à petição id 246078508.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
13/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 20:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:38
Outras decisões
-
05/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:32
Outras decisões
-
30/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:55
Outras decisões
-
22/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:13
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 15:13
Indeferido o pedido de CLAUDIO CHAVES DA ROCHA - CPF: *04.***.*42-09 (AUTOR)
-
15/07/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/07/2025 10:19
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:04
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GINO CHAVES DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ROBERTA CAMPOS CHAVES DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDIO CHAVES DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERTA CAMPOS CHAVES DA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 08:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista aos advogados das rés para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação id 188358996.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
01/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 23:01
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708611-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO CHAVES DA ROCHA, ROBERTA CAMPOS CHAVES DA ROCHA, GINO CHAVES DA ROCHA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER, PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA SENTENÇA Os autores interpuseram embargos de declaração em face da sentença.
Decido.
Apesar de tempestivos, os presentes embargos não merecem ser providos, tendo em vista que não está caracterizada qualquer hipótese de cabimento, dentre as previstas no art. 1.022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
A decisão embargada examinou as questões jurídicas e as questões fáticas, concluindo conforme dispositivo.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho a sentença tal como foi lançada.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 14:30:26.
GRACE CORRÊA PEREIRA Juíza de Direito -
02/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:31
Outras decisões
-
25/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/01/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 06:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:06
Outras decisões
-
13/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/12/2023 07:00
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GINO CHAVES DA ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ROBERTA CAMPOS CHAVES DA ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO CHAVES DA ROCHA em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 04:56
Recebidos os autos
-
25/10/2023 04:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 04:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/10/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 08:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/10/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 08:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:09
Outras decisões
-
28/09/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:52
em cooperação judiciária
-
25/04/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:42
em cooperação judiciária
-
10/04/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
01/04/2023 00:17
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 13:49
Expedição de Edital.
-
29/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:56
em cooperação judiciária
-
28/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
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