TJDFT - 0708600-35.2021.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO LOPES RECIO NETO em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0708600-35.2021.8.07.0010 AGRAVANTE: JOÃO LOPES RÉCIO NETO AGRAVADO: SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOÃO LOPES RÉCIO NETO contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
26/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/08/2024 05:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708600-35.2021.8.07.0010 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: JOAO LOPES RECIO NETO AGRAVADO: SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
19/08/2024 14:29
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
19/08/2024 14:29
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo
-
14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/08/2024 17:04
Recurso Especial não admitido
-
01/08/2024 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:48
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
29/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:26
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
27/06/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2024 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 21:18
Recebidos os autos
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 11:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/04/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
02/04/2024 15:09
Conhecido o recurso de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-21 (APELANTE) e provido
-
02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
23/12/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/12/2023 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2023 12:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708567-97.2020.8.07.0004
Enize Bispo dos Reis
Edmilson Castorino de Melo
Advogado: Victoria Fernandes Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2020 14:46
Processo nº 0708610-20.2023.8.07.0007
Jose Horta da Silva
Dablio Eme- Saude Bucal Comunitaria LTDA...
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 18:00
Processo nº 0708502-04.2022.8.07.0014
Maria de Lourdes Orlando Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 14:20
Processo nº 0708573-91.2022.8.07.0018
Jose Sidney da Silva
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 11:52
Processo nº 0708595-31.2021.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Adinaelson Ualice Lima dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 14:26