TJDFT - 0708560-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 19:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:51
Outras decisões
-
24/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2025 14:46
Decorrido prazo de HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *61.***.*73-53 (EXECUTADO) em 23/07/2025.
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708560-58.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA Requerido: HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com resultado frutífero (ID 240769084).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo o(a) exequente a se manifestar acerca das pesquisas, no prazo de 5(cinco) dias.
Sem prejuízo, intimo o(a) executado(a) a se manifestar sobre a constrição sobre veículo de sua propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:30:45.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
27/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708560-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, verifica-se que a planilha de crédito apresentada pela parte exequente no Id 237965391, atende aos comandos exarados da Decisão de Id 235045801.
Vértice outra, a insurgência do executado para com o bloqueio perpetrado em suas contas bancárias não encontra guarida.
Isto, pois, não comprovou que o valor objeto da constrição de Id 226856807 estivesse localizado em conta poupança a ponto de justificar a incidência da delimitação de 40 (quarenta) salários mínimos, de modo que, na ausência de disposição normativa que impeça o bloqueio do importe inferior àquele limite em conta corrente, indubitável que a penhora deve ser mantida.
De igual modo, não merece prosperar a alegação de que o valor bloqueado (R$ 1.219,69) se revela ínfimo frente à quantia devida de forma a ser imediatamente liberado ao devedor.
Isto, pois, a parte credora detém direito no recebimento do crédito assegurado no título executivo, podendo, para tanto, lançar mão de todas as ferramentas asseguradas em lei para satisfação do pagamento, ainda que, para tanto, tenha de fazer uso de meios fragmentados, tais como penhora de valores, automóveis, imóveis, tudo na intenção de que, no todo, o valor final objetivado seja alcançado.
Portanto, inexistindo razão ao executado, INDEFIRO o requerimento por ele formulado e mantenho a penhora perpetrada em suas contas bancárias.
Promova-se a transferência do valor bloqueado no Id 226856807 para a conta bancária informada no Id 228811371.
Feito, promova-se a consulta junto aos demais sistemas a que tem acesso o Juízo para a pesquisa sobre a existência de automóveis e demais ativos que possam quitar o crédito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 13:20:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:50
Indeferido o pedido de HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *61.***.*73-53 (EXECUTADO)
-
13/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:59
Outras decisões
-
16/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:10
Outras decisões
-
10/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708560-58.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA Requerido: HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 229107427 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 09:27:19.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
17/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708560-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas consultas ao sistema disponível: - SISBAJUD (ID 210221616): parcialmente frutífero.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca das diligências.
Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a se manifestar acerca da da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:28:22.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2025 20:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:38
Outras decisões
-
18/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2025 17:47
Decorrido prazo de HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *61.***.*73-53 (EXECUTADO) em 06/02/2025.
-
14/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:59
Outras decisões
-
13/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:13
Outras decisões
-
19/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:20
Outras decisões
-
11/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2024 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2024 13:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/04/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 12:35
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:13
Outras decisões
-
01/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:43
Publicado Ata em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 10:58
Outras decisões
-
20/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:23
Outras decisões
-
14/03/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:35
Outras decisões
-
01/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/02/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:03
Outras decisões
-
16/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
15/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:02
Outras decisões
-
11/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:02
Outras decisões
-
23/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 17:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (REQUERENTE) em 22/11/2023.
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:42
Outras decisões
-
11/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2023 13:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (REQUERENTE) em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:00
Decretada a revelia
-
28/09/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de HILDEVANDO DE OLIVEIRA PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 08:19
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:08
Outras decisões
-
27/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2023 12:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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