TJDFT - 0708507-80.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708507-80.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS, CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA EXECUTADO: MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para se manifestarem sobre os cálculos vindo da Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708507-80.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS, CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA EXECUTADO: MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ABRO VISTA AOS EXEQUENTES para falar sobre a petição de id 230184704.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 11:02:06.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
22/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 21:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 21:50
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA - CPF: *00.***.*63-97 (EXEQUENTE).
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14/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
20/06/2024 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:58
Outras decisões
-
27/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2024 22:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 15:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/03/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 04:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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11/01/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/07/2021 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 19:49
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCIO VIEIRA DA COSTA SANTOS em 14/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:26
Publicado Sentença em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/04/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
16/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:41
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/03/2021 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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23/02/2021 14:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 15:33
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 20:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 21:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2020 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/03/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:46
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/08/2019 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/08/2019 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2019 01:27
Decorrido prazo de MARCONE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 03/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 01:26
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA VIANA DE OLIVEIRA em 03/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:55
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/06/2019 12:55
Audiência Conciliação realizada - 11/06/2019 13:20
-
11/06/2019 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
16/04/2019 04:27
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 14:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/04/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:46
Audiência conciliação designada - 11/06/2019 13:20
-
08/04/2019 14:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
01/04/2019 13:36
Recebidos os autos
-
01/04/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/01/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 04:10
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2018 22:22
Recebidos os autos
-
02/12/2018 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2018 20:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2018 20:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 20:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 20:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 03:27
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 11:25
Recebidos os autos
-
17/10/2018 11:25
Declarada incompetência
-
10/10/2018 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2018 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2018 05:13
Decorrido prazo de CRISTIANE LIMA SANTOS VIEIRA em 05/10/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 03:27
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 10:25
Recebidos os autos
-
14/09/2018 10:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/09/2018 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2018 12:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
10/09/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2018 08:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
10/09/2018 08:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
10/09/2018 02:30
Recebidos os autos
-
10/09/2018 02:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2018 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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10/09/2018 00:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
10/09/2018 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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