TJDFT - 0708329-53.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708329-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PEREIRA MENDES NASCIMENTO REU: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708329-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA PEREIRA MENDES NASCIMENTO REU: VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA, SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo, sob pena de arquivamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
02/09/2024 15:15
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 15:14
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA MENDES NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
02/08/2024 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA MENDES NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 17/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
14/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
PREQUESTIONAMENTO.
ERRO MATERIAL.
EXISTÊNCIA.
CORREÇÃO NECESSÁRIA.
SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
A inexistência de omissão (falta de enfrentamento de questão relevante ao deslinde da controvérsia) revela que o interesse dos embargantes é no sentido de trazer, novamente, à tona discussão sobre matéria já analisada na decisão que julgou a apelação cível – providência incompatível com a via eleita. 3.
Não há necessidade de apreciação de todas as teses jurídicas suscitadas de forma pormenorizada, sendo suficiente que a questão seja debatida nas instâncias originárias de forma clara para que não ocorram vícios no julgado. 4.
Existente erro material no dispositivo do voto, se faz necessária a correção, dando-se provimento ao recurso, sem efeitos infringentes. 5.
Embargos de declaração conhecidos e providos. -
29/04/2024 10:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/03/2024 13:40
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2024 22:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VAN GOGH INVESTIMENTOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PRISCILA PEREIRA MENDES NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:08
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
15/12/2023 18:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2023 15:49
Conhecido o recurso de PRISCILA PEREIRA MENDES NASCIMENTO - CPF: *09.***.*86-07 (APELANTE) e provido
-
21/11/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/09/2023 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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