TJDFT - 0708405-65.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:56
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:33
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CATIA CILENE LOPES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA MONTEIRO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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26/02/2025 19:31
Conhecido o recurso de CATIA CILENE LOPES - CPF: *04.***.*91-15 (APELANTE) e MARCELO BARBOSA MONTEIRO - CPF: *12.***.*81-34 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2025 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ELIAS GILBERTO RIBEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SIDNEY DA SILVEIRA WERLY em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CATIA CILENE LOPES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIAS GILBERTO RIBEIRO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de SIDNEY DA SILVEIRA WERLY em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CATIA CILENE LOPES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELO BARBOSA MONTEIRO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/12/2024 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 5 de dezembro de 2024 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0708405-65.2021.8.07.0005 RELATOR: Gabinete do Des.
Fernando Habibe PARTES DO PROCESSO APELANTE: MARCELO BARBOSA MONTEIRO, CATIA CILENE LOPES Advogados do(a) APELANTE: MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A, MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A Advogados do(a) APELANTE: MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A, MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A APELADO: SIDNEY DA SILVEIRA WERLY, ELIAS GILBERTO RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: ELIAS GILBERTO RIBEIRO - DF29422-A Advogado do(a) APELADO: ELIAS GILBERTO RIBEIRO - DF29422-A -
05/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/08/2024 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:30
Desentranhado o documento
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02/08/2024 17:42
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701404-24.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE MELO EMBARGADO: MARCOS JOSE DA SILVA DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
No caso dos autos, o autor se qualificou como prestador de serviços, entretanto, não apresentou nenhum documento referente à verificação da sua capacidade financeira.
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente: contracheques, declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Datado e Assinado Eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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