TJDFT - 0708461-70.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:41
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
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18/05/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0708461-70.2022.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EXIMIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP EMBARGADO: MARCELO PEREIRA TEMOTEO D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, Eximia Construção e Incorporação Ltda – EPP, contra o acórdão que deu provimento ao recurso do réu, Marcelo Pereira Temóteo, para julgar o pedido improcedente de reintegração de posse.
Na forma do artigo 1.023 do CPC, os embargos de declaração serão opostos no prazo de cinco dias. "Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo." O embargante foi intimado do acórdão por meio do Diário Eletrônico em 07/04/2025.
O prazo para oposição de embargos iniciou-se em 08/04/2025, findando em 14/04/2025.
Os embargos de declaração foram opostos em 06/05/2025, de modo que são intempestivos.
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e remeta-se o processo à origem.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
13/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:07
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/05/2025 18:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/05/2025 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:48
Conhecido o recurso de MARCELO PEREIRA TEMOTEO - CPF: *24.***.*57-72 (APELANTE) e provido
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21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 15:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/02/2025 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 15:53
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/12/2024 15:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 21:06
Recebidos os autos
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27/11/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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