TJDFT - 0708419-72.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:12
Baixa Definitiva
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08/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO MARQUES BARROS em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIRMADA NOS AUTOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES APÓS O TÉRMINO DO GRUPO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 312 fixou a tese segundo a qual: "É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano". 2.
Ausente a prova do defeito do negócio jurídico, o “cancelamento” requerido pelo consorciado, na realidade, há de ser reconhecido como desistência, hipótese que se amolda ao caso paradigma julgado pelo STJ, de modo que a restituição de valores almejada há de ser feita após o encerramento do plano do consórcio. 3.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. -
06/02/2024 18:05
Conhecido o recurso de FABIO MARQUES BARROS - CPF: *98.***.*03-15 (APELANTE) e não-provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 20:08
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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27/11/2023 16:44
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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23/11/2023 07:32
Recebidos os autos
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23/11/2023 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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