TJDFT - 0708302-42.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700614-35.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: NESTOR DA COSTA BORBA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, o dia 29/04/2025, 16:00 para a Audiência de Conciliação HÍBRIDA (ou seja, presencialmente, mas com a possibilidade de participação remota para os que não puderem ou quiserem comparecer à sala de audiências da Vara do Meio Ambiente). À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, intimando pessoalmente os RÉUS cuja defesa esteja sendo patrocinada pela Defensoria Pública para fins de comparecimento à solenidade.
Ainda de ordem, certifico e dou fé que não foi possível a designação das audiências com maior celeridade, pois além da sabida complexidade, peculiaridade e tamanho dos processos que tramitam neste Juízo, durante a pandemia de Covid 19 as partes requereram audiências presenciais alegando temor em relação ao vírus, também impossibilidades técnicas e inseguranças quanto a oitivas de testemunhas e depoimento pessoal na forma remota, ademais foram devolvidos processos do NUVIMEC - Núcleo de Mediação e Conciliação do TJDFT relativos às ações possessórias coletivas.
Esclarecemos ainda que no contexto da pandemia que suspendeu a tramitação dos processos de Reintegração de posse, após o dia 31.10.2022 foi proferida decisão na ADPF 828 - STF determinando a retomada, mas com regras específicas como criação de comissão fundiária, Inspeção Judicial in loco e Audiências de Mediação que dependiam também de uma organização, estrutura e logística do eg.
TJDFT, bem como a retomada do GAORP – Grupo de Apoio às Reintegrações de Posse (GPR 3, 03.01.2023) que se deu no dia 19.06.2023 e recente criação da comissão fundiária, todos esses fatores sobrecarregaram a pauta deste Juízo que se dedica intensamente em zelar pela celeridade e eficácia na tramitação dos autos desta Vara.
Ressalte-se que se as partes ou participantes que não tiverem condições tecnológicas de participar na forma totalmente remota, poderá informar ao Juízo por meio do WhatSapp Business (61) 3103-4356, que serão providenciadas as informações necessárias para participação na referida Audiência na forma presencial.
Ademais, frise-se que os dados dos participantes são importantes para melhor condução dos trabalhos e para a preparação da ata da solenidade.
Ressalte-se que o Gabinete da Vara do Meio Ambiente sempre disponibiliza o seu whatssap Business: 3103-4356 para tirar dúvidas e também para receber as informações acima referidas.
Observem as partes e participantes o teor do art. 5º da Portaria Conjunta 52, do TJDFT, conforme transcrito abaixo: Art. 5º - A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para Atos Processuais (...) é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
A solenidade será realizada por meio da plataforma "MICROSOFT TEAMS".
Segue o QR CODE para acesso à sala de audiência remota: Segue o link de acesso da Audiência remota: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2JhZDk4ODEtNjdlZi00MjhmLTkzZDgtNjYzZmI5MjRmNjEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220593f6f1-60d5-4433-9cf7-e690d09742bf%22%7d Sigam as Orientações para participação e acesso à Sala de Audiência por meio do Link ou do QR Code: I - Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento;II - O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação;III - A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; IV - Ao acessar a sala por meio do link da Plataforma "Microsoft Teams" pelo COMPUTADOR siga os seguintes passos: 1 - Utilize a ferramenta "copiar e colar" o link no webBrowser de preferência do usuário; 2 - Escolha autorizar o acesso ao microfone e câmera e em seguida clique em "Continuar pelo Navegador"; 3 - Indique seu nome, identificando sua forma de participação no processo, após clique em "Ingressar na Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som.
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
V - Ao acessar a sala por meio do link da plataforma "Microsoft Teams" pelo CELULAR siga os passos abaixo: 1 - Para acessar pelo celular, recomenda-se realizar o download gratuito de aplicativo "TEAMS", não é necessário criar conta; 2 - Clique no link de acesso fornecido e indique "Abrir pelo TEAMS" (ou caso necessário, copie e cole o link do seu computador e envie para o seu whatssap ou outra ferramenta e acesse pelo seu celular); 3 - Tendo clicado no link, provavelmente será solicitado o seu nome, identifique-se e se possível coloque sua forma de participação no processo, após clique em "Participar da Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som.
Observação: Em alguns aparelhos, será necessário clicar em "Abrir pelo navegador" antes de poder escolher "Abrir pelo TEAMS".
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
VI - Ao acessar a sala pelo QR CODE por meio do celular, siga os seguintes passos: 1 - Abra a Câmera de seu celular e Posicione o QR CODE para que apareça por completo; 2 - escolha "abrir pelo TEAMS" ou, se for o caso, aparecerá um link na tela do celular; 3 - Tendo clicado no link, provavelmente será solicitado o seu nome, identifique-se e se possível coloque sua forma de participação no processo, após clique em "Participar da Reunião"; 4 - Ative o seu microfone e câmera: 4.1 - Na parte de baixo da tela, aparecerá a imagem de uma câmera de vídeo do lado esquerdo da tela e um microfone do lado direito da tela, clique em cada um para ativar o vídeo e o som; Observação: Em alguns aparelhos, será necessário clicar em "Abrir pelo Navegador" antes de poder escolher "Abrir pelo TEAMS".
Por fim, aguarde a autorização de ingresso na sala.
Ao ingressar não esqueça de ativar som e vídeo seguindo os passos mencionados no item 4.
Se for possível, é também importante que os representantes legais colaborem orientando as partes, testemunhas, eventuais participantes e convidados quanto ao acesso à audiência virtual.
Observação: O TJDFT recomenda, mas não é obrigatório, o download do aplicativo "Microsoft Teams" e com uma certa antecedência a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade da internet.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Segue abaixo o link para download do Aplicativo: "MICROSOFT TEAMS": https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Deverá o patrono das partes não patrocinadas pela Defensoria Pública cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 17:47:17.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
03/10/2024 18:22
Baixa Definitiva
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03/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:21
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEITON DE OLIVEIRA AQUINO CARRIJO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PINHEIROS em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS COBRADAS POR CONDOMÍNIO IRREGULAR.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
OBRIGAÇÕES DO CONDÔMINO.
TEMA 882 DO STJ.
NÃO APLICÁVEL.
DISTINÇÃO.
REALIDADE FÁTICA DIVERSA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Recurso inominado interposto pela autora/recorrente para reformar a sentença que julgou improcedente o pedido.
Pretende a recorrente a condenação do réu/recorrido ao pagamento da quantia de R$ 4.117,18 (quatro mil cento e dezessete reais e dezoito centavos), a título de despesas condominiais. 3.
Conforme exposto na inicial, o recorrido é detentor de direitos sobre as unidades 35 e 37 localizadas no condomínio administrado pela associação recorrente.
O recorrido, em contestação, narrou que reside na localidade desde o ano de 2016, tendo a associação sido constituída em 2021, da qual afirma não ser associado. 4.
O Juízo de origem concluiu que a recorrente não comprovou a expressa anuência do recorrido à associação. 5.
Nas razões recursais, a recorrente sustenta que a tese firmada no Tema n. 882/STJ não se aplica ao caso, porquanto o referido precedente trata de moradores de bairros abertos.
Por outro lado, assevera que o condomínio é oriundo de parcelamento irregular do solo, estando provido de acesso restrito e controlado. 6.
Contrarrazões ao ID 59254778. 7.
A ausência de procedimento administrativo de desmembramento e subdivisão previsto na Lei n. 6.766/1979 impede a formação do condomínio edilício na forma do artigo 1331 do Código Civil.
A associação não pode exigir o pagamento de taxa com fundamento no vínculo associativo de que trata a jurisprudência vinculante prevista no Tema 882 do STJ: "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" 8.
No caso do Distrito Federal, que possui peculiaridades fáticas na organização urbana e fundiária, posto que as associações são formadas pelo assentamento de populações em imóveis não desmembrados ou divididos, e que, por isso mesmo, constituem condomínio simples (artigo 1.314 do Código Civil), o condômino ou os copossuidores encontram-se inseridos na posição de devedores em relação as despesas realizadas na manutenção da coisa, na forma do artigo 1.315 do Código Civil 9.
Sob este fundamento jurídico, e não sob o fundamento da competência do condomínio edilício, é cabível a cobrança da cota de contribuição.
Colhe-se o precedente do Egrégio TJDFT: "pela ausência de similitude entre a questão fundiária do Distrito Federal e a hipótese fática que deu azo à reportada tese fixada sob a sistemática do rito repetitivo, não se aplica a tese à hipótese do caso concreto. (Acórdão 1208337, 07075481320178070020, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9.10/2019, publicado no DJE: 29.10.2019). 10.
Com a promulgação da Lei 13.465, de 11.07.2017, a qual introduziu o artigo 36-A na Lei 6.766/1979, as atividades desenvolvidas pelas associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimento assemelhados, desde que não tenham fins lucrativos, sujeita seus titulares à normatização e à disciplina constantes de seus atos constitutivos, cotizando-se na forma desses atos para suportar a consecução dos seus objetivos. 11.
Além disso, verifica-se a presença da assinatura do recorrido nos documentos de ID 59254671 - Pág. 13, ID 59254674 - Pág. 3 e ID 59254676 - Pág. 4, cuja autenticidade não foi impugnada, estando comprovado o vínculo subjetivo entre as partes.
Portanto, enquanto possuidor de lote na área do condomínio irregular, o recorrido deve contribuir com o pagamento das taxas da associação, as quais são utilizadas para serviços em áreas comuns aos moradores, sob pena da pretendida escusa resultar em enriquecimento sem causa.
Precedente: (Acórdão 1368473, 07137820620208070020, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 27.8.2021, publicado no DJE: 14.9.2021). 12.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada para condenar o recorrido ao pagamento de R$ 4.117,18 (quatro mil cento e dezessete reais e dezoito centavos), a título de taxa de condomínio, conforme planilha de débito ao ID 59254677, corrigidos pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo, conforme enunciado nº 43 de Súmula do STJ, e juros moratórios a partir do vencimento da obrigação (artigo 397 do CC), por se tratar de obrigação com mora "ex re". 13.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n. 9.099/95. -
09/09/2024 13:56
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:42
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DOS PINHEIROS - CNPJ: 44.***.***/0001-63 (RECORRENTE) e provido
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06/09/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 21:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 20:08
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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17/05/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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17/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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