TJDFT - 0708415-69.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2025 13:29
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de HELIO JOSE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:02
Outras decisões
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HELIO JOSE ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Fica a parte devedora intimada para que se manifeste sobre a penhora dos ativos financeiros (art. 854, § 2º do CPC) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por A.R.M.P.
Caso a parte tenha sido intimada por edital, intime-se pela mesma forma, com posterior remessa à Curadoria Especial.
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Após, conclusos.
No mesmo prazo o devedor deve comunicar ao juízo conta bancária de sua titularidade para eventual expedição de ofício de transferência. -
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2025 14:46
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HELIO JOSE ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HELIO JOSE ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o devedor, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) (art. 513, §2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do valor devido, acrescido de custas (se houver), na conta bancária indicada pelo exequente, conforme quadro acima.
Destaco que fica afastada a incidência de multa e honorários, se houver pagamento integral no prazo legal e não houver impugnação por parte do executado (STJ, RESP 1.834.337/SP, DJE 05/12/2019).
No caso de depósito parcial no prazo, referidos encargos incidirão apenas sobre o remanescente do débito.
No caso de comparecimento espontâneo do executado, nos termos do artigo 526, caput, do CPC, a data em que este ocorrer constituirá o termo inicial do prazo para pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento de sentença, ficando desde já dispensada nova intimação (Enunciado n. 84, I Jornadas de Direito Processual Civil, CJF).
Não será admitido no cumprimento de sentença o parcelamento do débito exequendo (art. 916, §7º, CPC), salvo se houver acordo entre as partes. -
01/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:56
Determinada a distribuição do feito
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/09/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 06:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:40
Decorrido prazo de HELIO JOSE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de HELIO JOSE ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:18
Outras decisões
-
10/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/07/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/06/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:05
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 10:47
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708399-65.2020.8.07.0014
Agostinho Comercio Mult Coisas LTDA - ME
Contemar Ambiental Comercio de Container...
Advogado: Lazaro Paulo Escanhoela Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 18:50
Processo nº 0708335-69.2022.8.07.0019
Andy Hally Ferreira de Souza da Cunha
Cassio Conder Caetano
Advogado: Raquel dos Santos Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 16:20
Processo nº 0708331-32.2022.8.07.0019
Banco Bradesco SA
Cleusa de Jesus
Advogado: Ana Carolina de Carvalho Viegas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:30
Processo nº 0708309-86.2022.8.07.0014
Valderez de Melo Cardoso
Supergasbras Energia LTDA
Advogado: Saulo Santos Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 16:23
Processo nº 0708323-97.2022.8.07.0005
Antonia Soares Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ricardo Victor Ferreira Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 22:36