TJDFT - 0708389-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:04
Outras decisões
-
18/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/04/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:03
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:57
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:47
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:47
Outras decisões
-
16/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708389-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: MICHELE DE SOUSA MEDEIROS D E C I S Ã O Vistos etc.
Ciente da decisão em agravo de instrumento de ID-208440342 que determinou a penhora do salário da executada, observado o limite de 10% (dez por cento) de sua remuneração líquida.
Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 02 dias, atualize o valor da dívida.
Após, oficie-se ao órgão empregador da requerida, noticiado conforme ID-208748358, para que promova a implementação dos descontos, até decisão em sentido contrário ou até a quitação do débito.
Julgado em definitivo o agravo, tornem-me conclusos para análise.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
30/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:08
Outras decisões
-
26/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708389-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: MICHELE DE SOUSA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a expedição de ofício junto ao sistema SERASAJUD, conforme determinado.
Certifico, outrossim que, nesta data, promovi pesquisas junto aos sistemas SNIPER e do OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO DE IMÓVEIS, não tendo localizado bens passíveis de constrição, razão pela qual promovo a intimação da parte demandante a fim de que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
15/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:17
Outras decisões
-
05/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708389-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: MICHELE DE SOUSA MEDEIROS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora do salário da parte requerida uma vez que, muito embora exista divergência em relação à possibilidade ou não da penhora de salário em ação executiva, filio-me ao entendimento de que as únicas excepcionalidades legais estão consubstanciadas no §2º do artigo 833 do CPC (verba de natureza alimentar e importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais).
Destarte, intime-se a parte credora para que indique bens passíveis de constrição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:32
Indeferido o pedido de OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, Sala 1.20, 1º andar, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0708389-46.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: MICHELE DE SOUSA MEDEIROS CERTIDÃO Conforme determinado: "...Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95".
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
11/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 13:42
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUSA MEDEIROS - CPF: *26.***.*85-13 (REVEL) em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUSA MEDEIROS em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:20
Outras decisões
-
02/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:16
Determinado o arquivamento
-
25/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 13:27
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUSA MEDEIROS - CPF: *26.***.*85-13 (REVEL) em 10/11/2023.
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUSA MEDEIROS em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:33
Decretada a revelia
-
29/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/08/2023 02:00
Decorrido prazo de OURO E PRATA - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/08/2023 17:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Recebidos os autos
-
23/08/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/08/2023 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 10:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/07/2023 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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