TJDFT - 0708424-25.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar ao autor: a) reparação por danos materiais em relação aos itens “f”, “g”, “h” e “i”, listados no “Capítulo I - Da reparação dos danos materiais”, cujo valor será apurado em liquidação de sentença nos termos da fundamentação, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., ambos a contar da data o último orçamento produzido; b) a quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a título de reparação de dano material pelas despesas de estadia do automóvel, com correção monetária pelo INCP e juros de mora de 1% a.m., a contar do efetivo desembolso.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência ao autor nos moldes do art. 98, §3º, em face da gratuidade da Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
20/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/08/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/07/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 10:25
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 22:39
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:38
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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17/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 01:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 01:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2022 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2022 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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15/09/2022 07:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 00:26
Recebidos os autos
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13/09/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES DA COSTA em 05/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:45
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2022 22:02
Recebidos os autos
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07/06/2022 22:02
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/06/2022 08:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2022 18:59
Recebidos os autos
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01/06/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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